Aprovada pelo Colégio de Presidentes, a proposta do presidente Wesley Assis busca atualizar valores congelados desde 2022 e garantir remuneração justa, em conformidade com a Lei 4.950-A/66
Por ASCOM CREA-MA
O presidente do CREA-MA, eng. mec. Wesley Assis, apresentou proposta durante o Colégio de Presidentes em São Paulo, que aconteceu dias 15 e 16 de julho.
O Colégio de Presidentes do Sistema Confea/Crea aprovou, por unanimidade, durante sua 4ª Reunião Ordinária em São Paulo, uma proposta apresentada pelo presidente do Crea-Maranhão, eng. mec. Wesley Assis, que visa a criação de um Grupo de Trabalho para atualizar o piso salarial dos profissionais regulamentados pelo Sistema.
Atualmente, o valor está congelado desde 2022, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter como base o salário mínimo da época (R$ 1.212,00), resultando em um piso de R$ 7.272,00 para uma jornada de 6 horas diárias. Enquanto isso, o salário mínimo nacional subiu para R$ 1.518,00 em 2025, mas os profissionais da categoria não tiveram seus pisos reajustados proporcionalmente.
Lei 4.950-A/1966: O que diz a legislação? O presidente Wesley Assis reforçou que o novo piso deve seguir a Lei nº 4.950-A/66, que estabelece os critérios para remuneração dos profissionais de Engenharia, Agronomia e áreas afins: 6 horas diárias equivalem a 6 salários mínimos, assim como 7 horas diárias equivalem a 7,25 salários mínimos e 8 horas diárias devem equivaler a 8,5 salários mínimos. "A Lei 4.950-A já determina que o piso deve corresponder a 6 vezes o salário mínimo vigente para 6 horas diárias. No entanto, devido à decisão do STF em 2022, ficamos com o valor congelado, enquanto o mínimo nacional já subiu. Precisamos corrigir essa distorção e assegurar que a lei seja cumprida integralmente", afirmou Wesley Assis.
Por que o reajuste é urgente? Em 2022, com o mínimo em R$ 1.212,00, o piso ficou em R$ 7.272,00 (6x o mínimo); Em 2025, com o mínimo em R$ 1.518,00, o piso deveria ser R$ 9.108,00, mas permanece defasado.
A proposta prevê a criação de um Grupo de Trabalho (GT) para elaborar um projeto de lei que será enviado ao Congresso Nacional, buscando corrigir essa distorção e garantir a justa remuneração dos profissionais.
O presidente Wesley Assis destacou ainda que proposta impacta diretamente na valorização da categoria: "É essencial que os profissionais do Sistema Confea/Crea tenham seus pisos reajustados de forma justa, acompanhando a evolução do salário mínimo nacional e garantindo a valorização da nossa categoria. Essa medida não só assegura melhores condições de trabalho, mas também reforça o reconhecimento desses profissionais perante a sociedade", finalizou.
Prezado (a) Profissional,
A COMISSÃO DE RENOVAÇÃO DO TERÇO DO CREA-MA, que tem por finalidade elaborar a proposta de renovação do terço da composição do Plenário do Crea-MA, instituída pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia no Estado do Maranhão por meio da Decisão Plenária PL/MA nº 02/2025, informa que em atendimento à Resolução 1.145/2024 do CONFEA, para efeitos do cálculo da proporcionalidade, o Crea deverá computar o profissional uma única vez, na categoria e modalidade profissional correspondente ao primeiro título de seu registro, anotado de acordo com a Tabela de Títulos Profissionais do Sistema Confea/Crea.
Caso seja de seu interesse, o profissional que possuir mais de um título profissional circunscrito ao Sistema Confea/Crea poderá formalizar opção junto ao Crea pelo título que deseja ser representado no plenário do Regional até o dia 29/05/2025, através do ambiente de serviços do Sitac.
Da mesma forma, O Crea deverá computar o profissional em uma única Entidade de Classe para definição da proporcionalidade. O profissional associado a mais de uma entidade de classe registrada no CREA/MA (CEM/MA, SENGE/MA, AEAMA, IBAP/MA e AMEA) deverá formalizar junto ao Crea opção pela entidade pela qual quer ser representado, através do ambiente de serviços do Sitac até o dia 29/05/2025.
Informamos que as opções por título ou associação feitas anteriormente serão válidas até que o profissional formalize outro interesse junto ao Crea
Ressaltamos que o profissional associado a mais de uma entidade de classe, caso não formalize sua opção, não será contabilizado por nenhuma entidade (art.10, §6º da Resolução 1.145/2024 do Confea).
À disposição para eventuais esclarecimentos.
Atenciosamente,
COMISSÃO DE RENOVAÇÃO DO TERÇO DO CREA-MA
A próxima edição do curso do Crea Qualificando já está com inscrições abertas gratuitamente. Esta edição abordará o tema “Orçamento de Obras de infraestrutura e cálculo do BDI, ministrado pelo Engenheiro Civil Wellington Ribeiro de Oliveira.
Confira a ementa: Conceito de Engenharia de Custos; Legislação de Referência; Informações básicas e levantamento de dados para o orçamento; Contextualização do Custos de Obras; Histórico do SICRO e do NOVO SICRO; Conceitos e Inovações Metodológicas do NOVO SICRO; Composições de Custo Unitário - Estrutura de Elaboração; Planilha Orçamentária Estrutura de Elaboração; Custo Horário Produtivo e Improdutivo de Equipamentos; Fator de Utilização Produtiva e Improdutiva de Equipamentos; Custo Horário de Mão de Obra; Encargos Sociais; Encargos Complementares; Encargos Adicionais; Trabalho em Condições Especiais; Desoneração de mão de obra; Custo Unitário de Execução; Fator de Interferência de Tráfego; Fator de Influência de Chuvas; Custos de Materiais; Transporte de Insumos - Memoria de Cálculo Composições Auxiliares de Serviços; Valores Referenciais para as Taxas de Bonificação e Despesas Indiretas - BDI; Custo Unitário com e sem Desoneração; Administração Local de Obras; Aplicação da metodologia - Casos de Custo de Administração Local; Mobilização e Desmobilização de equipamentos e de pessoal.
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