O Plenário do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Maranhão (Crea-MA) é o órgão colegiado decisório da estrutura básica que tem por finalidade decidir sobre os assuntos relacionados às competências do Conselho Regional, constituindo a segunda instância de julgamento no âmbito de sua jurisdição, ressalvado o caso de foro privilegiado.
O Plenário do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Maranhão (Crea-MA) é o órgão colegiado decisório da estrutura básica que tem por finalidade decidir sobre os assuntos relacionados às competências do Conselho Regional, constituindo a segunda instância de julgamento no âmbito de sua jurisdição, ressalvado o caso de foro privilegiado.
O Plenário do Crea é constituído por brasileiros diplomados em curso superior, legalmente habilitados, obedecida a seguinte composição: um presidente; um representante por grupo profissional da Engenharia e da Agronomia, de cada instituição de ensino superior registrada no Crea e com sede na jurisdição, desde que esta mantenha curso na área de cada um dos grupos profissionais e representantes das entidades de classe de profissionais de nível superior registradas no Crea e com sede na jurisdição, assegurando o mínimo de um representante por entidade, e seguindo critérios de proporcionalidade estabelecidos em resolução específica.
O Plenário do Crea tem sua composição renovada em um terço anualmente.
O conselheiro regional é o profissional habilitado de acordo com a legislação em vigor, registrado no Crea, representante de entidades de classe ou de instituições de ensino superior dos grupos profissionais da Engenharia e da Agronomia. Tem como atribuição específica apreciar os assuntos inerentes à fiscalização e ao aprimoramento do exercício profissional, objetivando a defesa da sociedade.
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