A plataforma Registro Internacional pode apresentar documentos e condições adicionais conforme o tipo de pedido e a etapa da análise
De 60 a 90 dias, contados desde a submissão da documentação na plataforma até a aprovação no país de destino.
O prazo pode variar, considerando que o processo envolve etapas de análise no Confea, no Crea de origem e também no conselho profissional do país de destino.
R$ 66,66 – Emissão de Certidão PF
Após a aprovação no país de destino, podem existir cobranças adicionais relativas à carteira profissional e à anuidade do conselho estrangeiro.
Os boletos emitidos pelo Crea-SP ficam disponíveis no DDA (Débito Direto Autorizado) para quem utiliza esse serviço junto ao banco.
O Termo de Reciprocidade entre Brasil e Portugal é um acordo firmado entre o Confea e a Ordem dos Engenheiros de Portugal (OEP) que permite a profissionais da Engenharia, brasileiros e portugueses, solicitarem registro recíproco para atuar no outro país.
Esse procedimento é mais simples porque não exige revalidação do diploma para brasileiros que desejam atuar em Portugal e para portugueses que desejam atuar no Brasil.
O termo se aplica a profissionais graduados em engenharia que tenham cursado, no mínimo, a carga horária exigida para o acordo e que mantenham registro ativo e adimplente nas instituições envolvidas. As profissões relacionadas a cursos técnicos, tecnologia, geologia, geografia e meteorologia não entram nesse termo, porque não possuem correspondência na OEP.
Depois da solicitação, o Crea de registro original do profissional é avisado on-line e envia, por e-mail, o boleto da certidão específica. Após o pagamento, o Crea emite a certidão para que ela seja anexada à plataforma.
Esse serviço é voltado a profissionais da Engenharia interessados em atuar no outro país por meio do acordo de reciprocidade entre Brasil e Portugal.
Consulte na plataforma Registro Internacional as informações sobre condições do pedido, documentos necessários, taxa de serviço e prazos de atendimento. Isso é importante porque parte das exigências pode depender da etapa de análise e do país de destino.
Também é importante saber que o processo não termina na abertura do pedido: além da análise do Confea e do Crea, ainda há análise pelo conselho profissional do país de destino, o que influencia o tempo total até a aprovação final.
Posso utilizar meu registro do CREA-MA para obter registro profissional em Portugal?
Sim. Profissionais registrados no Sistema Confea/Crea podem solicitar registro na Ordem dos Engenheiros de Portugal (OEP) por meio do Termo de Reciprocidade firmado entre as instituições, desde que atendam aos requisitos estabelecidos no acordo. O termo dispensa a realização da prova de admissão exigida dos demais candidatos à OEP. Em contrapartida, profissionais portugueses abrangidos pelo acordo não precisam revalidar o diploma junto ao Ministério da Educação para obtenção de registro no Sistema Confea/Crea.
Quem pode solicitar o registro internacional?
Podem solicitar o Registro Internacional todos os profissionais brasileiros (ou brasileiros naturalizados) regularmente registrados no Sistema Confea/Crea que estejam adimplentes com suas anuidades e que não tenham sido penalizados por infração ética. Acesse o site: https://registrointernacional.confea.org.br/
Horário: 8h às 14h
Segunda à sexta-feira
Av. dos Holandeses, Quadra 35, Lote 08, Calhau, São Luís - MA
CEP 65071-380
98 2106.8300 - WhatsApp: (98) 2106-8313
Atendimento CREA-MA