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Termo de Reciprocidade entre Brasil e Portugal

Termo de Reciprocidade entre Brasil e Portugal é um acordo firmado entre o Confea e a Ordem dos Engenheiros de Portugal (OEP) que permite a profissionais da Engenharia, brasileiros e portugueses, solicitarem registro recíproco para atuar no outro país.

Esse procedimento é mais simples porque não exige revalidação do diploma para brasileiros que desejam atuar em Portugal e para portugueses que desejam atuar no Brasil.

O termo se aplica a profissionais graduados em engenharia que tenham cursado, no mínimo, a carga horária exigida para o acordo e que mantenham registro ativo e adimplente nas instituições envolvidas. As profissões relacionadas a cursos técnicos, tecnologia, geologia, geografia e meteorologia não entram nesse termo, porque não possuem correspondência na OEP.

Como obter o serviço?

    1. Faça login na plataforma do Registro Internacional do CONFEA.
    2. Preencha o formulário e faça envio dos documentos
    3. Acompanhe o protocolo, que será avaliado pelo Confea e pelo Crea
    4. Faça o pagamento da taxa certidão
    5. Será emitido o termo de homologação e enviado ao conselho profissional do país de destino
    6. Aguarde e acompanha a análise no país de destino e
    7. Se aprovado, realize o pagamento da carteira e da anuidade do conselho estrangeiro.

Depois da solicitação, o Crea de registro original do profissional é avisado on-line e envia, por e-mail, o boleto da certidão específica. Após o pagamento, o Crea emite a certidão para que ela seja anexada à plataforma.

Perguntas frequentes

Posso utilizar meu registro do CREA-MA para obter registro profissional em Portugal?

Sim. Profissionais registrados no Sistema Confea/Crea podem solicitar registro na Ordem dos Engenheiros de Portugal (OEP) por meio do Termo de Reciprocidade firmado entre as instituições, desde que atendam aos requisitos estabelecidos no acordo. O termo dispensa a realização da prova de admissão exigida dos demais candidatos à OEP. Em contrapartida, profissionais portugueses abrangidos pelo acordo não precisam revalidar o diploma junto ao Ministério da Educação para obtenção de registro no Sistema Confea/Crea.

Quem pode solicitar o registro internacional?

Podem solicitar o Registro Internacional todos os profissionais brasileiros (ou brasileiros naturalizados) regularmente registrados no Sistema Confea/Crea que estejam adimplentes com suas anuidades e que não tenham sido penalizados por infração ética. Acesse o site: https://registrointernacional.confea.org.br/

Outras informações

Esse serviço é voltado a profissionais da Engenharia interessados em atuar no outro país por meio do acordo de reciprocidade entre Brasil e Portugal.

Consulte na plataforma Registro Internacional as informações sobre condições do pedidodocumentos necessáriostaxa de serviço e prazos de atendimento. Isso é importante porque parte das exigências pode depender da etapa de análise e do país de destino.

Também é importante saber que o processo não termina na abertura do pedido: além da análise do Confea e do Crea, ainda há análise pelo conselho profissional do país de destino, o que influencia o tempo total até a aprovação final.

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