Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors
Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

Mútua inicia concessão dos novos benefícios COVID-19.

Publicado: 19/06/2020 16:54 – Fonte:

Por entender que a situação atual de crise exige ações rápidas no suporte aos associados que sofrem os impactos decorrentes da pandemia, a Diretoria Executiva da Mútua decidiu liberar de imediato as solicitações e concessões dos novos benefícios. Simultaneamente, as várias áreas da Mútua e todas as Regionais se envolvem no processo de concessão para que todas as etapas sejam precisas, até que o mutualista esteja atendido.

 

Inicialmente, cada novo auxílio terá sua forma de solicitação. O acesso ao novo Benefício Reembolsável Especial COVID-19 será, como para outros benefícios já existentes, de forma online, diretamente no sistema disponível no site. O pedido do Benefício Social COVID-19 terá início com o cadastro da documentação por meio do Protocolo Eletrônico da Mútua, implantado no início deste ano, também disponível no site da Instituição.

 

Benefícios e critérios

 

Se o mutualista se encontra em situações de vulnerabilidade social ou financeira, que envolvam demandas tais como custeio de tratamentos médicos, medicamentos ou, também, perda de renda decorrente e agravada pela pandemia, ele pode solicitar o Benefício Reembolsável Especial COVID-19. O teto do auxílio emergencial é de R$ 12 mil, com reembolso em até 42 meses, incluída carência de até seis meses, conforme opção do associado. A taxa de juros é de 0,3% ao mês, independentemente do prazo de reembolso, e o associado precisa ter cumprido carência de um ano de inscrição na Mútua.

 

O Benefício Social Auxílio Pecuniário COVID-19 (sem reembolso) é uma ajuda de custo por meio de auxílio financeiro mensal ao associado que se encontra em evidente necessidade de sobrevivência e temporariamente carente de recursos. Para a concessão, de até um salário mínimo mensal e por um período máximo de três meses, o profissional precisa ser associado há pelo menos um ano, além de ter comprovada a falta de recursos e a redução da renda familiar em decorrência da pandemia.

 

Para esclarecer dúvidas com relação à documentação ou outras relativas aos novos benefícios COVID-19, o contato deve ser direto com a Regional da Mútua onde o profissional é associado.

 

Prazo determinado

 

Os dois novos benefícios específicos para auxiliar os associados que sofreram impactos da crise estarão disponíveis enquanto o país estiver sob Estado de Calamidade Pública estabelecido pelo Decreto Legislativo nº 06, deste ano, que foi emitido em virtude da pandemia da doença COVID-19.

 

Veja aqui (https://www.mutua.com.br/auxilio-pecuniario-covid-19-regulamento-e-documentos-necessarios/) o regulamento e os documentos necessários para solicitar o Benefício Reembolsável Especial COVID-19

 

Veja aqui (https://www.mutua.com.br/auxilio-pecuniario-covid-19-regulamento-e-documentos-necessarios/)  o regulamento e os documentos necessários para solicitar o Benefício Social Auxílio Pecuniário COVID-19

 

FONTE: Gecom Mútua.

Abril Verde 2024: campanha pela Vida e Segurança no Trabalho

O mês de abril é marcado pelo movimento Abril Verde, uma iniciativa que busca promover a conscientização sobre a importância…

Grupo de Trabalho (GT) realiza reunião com Serviço Móvel Pessoal (SMP) do CREA-MA para debates da implantação da tecnologia 5G no Brasil

Após a aprovação da prorrogação do Grupo de Trabalho Serviço Móvel Pessoal (SMP) até outubro deste ano, decidida na 2ª…

Janeiro Branco: Crea Maranhão promove palestra sobre saúde mental

Publicado: 31/01/2024 08:34 - Fonte: Na última quarta-feira, 24, o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Maranhão (Crea-MA) promoveu…

Posse da nova diretoria e conselho marca a 1ª Plenária do Crea Maranhão em 2024

Publicado: 22/01/2024 11:12 - Fonte: Assessoria de Comunicação do CREA-MA Na noite da última terça-feira, 16, ocorreu a primeira Reunião…
Pular para o conteúdo