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GT DISCUTIRÁ ALTERAÇÃO DA LEI Nº 5.194/66 VISANDO À FEDERALIZAÇÃO DO PLENÁRIO DO CONFEA, PARA RESGATAR A PARTICIPAÇÃO DOS TÉCNICOS

O Plenário do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia aprovou na última sessão ordinária, realizada entre 24 e 26 de abril, a criação de Grupo de Trabalho que irá orientar os órgãos do Confea na solução de questões e na fixação de entendimentos referentes aos técnicos de nível médio, com o objetivo de resgatar a participação desses profissionais na composição plenária. A instituição do grupo atende à proposta da Federação Nacional dos Técnicos Industriais (Fentec), encaminhada ao Plenário Federal por requerimento do presidente do Conselho, engenheiro civil José Tadeu.
“Alterar a Lei nº 5.194/66, por meio do projeto de lei que instituirá a composição federativa do plenário, é o caminho para termos representantes de toda a federação compondo o plenário do Confea e mais, que esses representantes contemplem todos os segmentos que formam o Sistema Confea/Crea. Não se pode aceitar que os profissionais de um segmento tão expressivo em nosso Sistema fiquem alijados de participarem como conselheiros federais e estaduais, por força dos artigos 29 e 37 da lei”, enfatiza o presidente José Tadeu.
A proposta de federalização como alternativa de participação dos técnicos é consensual, como por exemplo, destaca o presidente do Conselho Nacional das Associações de Técnicos Industriais (Contae), e ex-presidente do Colégio de Entidades Nacionais (Cden), no mandato 2012, técnico industrial Ricardo Nascimento. “Acreditamos que essa decisão da composição do plenário com a participação dos técnicos tem que estar definida dentro da mudança da Lei nº 5.194/66. O Contae apoia integralmente a federalização. Mas simplesmente aprovar a federalização, para, mais tarde, discutir a composição do plenário com os técnicos seria inviável”, observa.
De acordo com a Decisão Plenária PL-0510/2013, o Grupo de Trabalho terá o prazo de 90 dias para coletar dados, estudar, discutir e apresentar proposta de alteração da Lei nº 5.194/66, que regula o exercício das profissões do Sistema Confea/Crea.
Representam o Confea no GT, o conselheiro federal eng. civ. Melvis Barrios Junior e o conselheiro federal suplente eng. agr. Daniel Antônio Salati, ambos indicados pelo Plenário. O grupo será constituído também por um representante da Associação Brasileira de Ensino Técnico Industrial (Abeti), um integrante do Contae e outro indicado pela Fentec, todas entidades que representam os profissionais técnicos no Cden.
A proposta de criação do GT levou em consideração a decisão do Confea em acatar o disposto no Acórdão da Apelação Cível proferido nos autos do Mandado de Segurança n° 2001.34.00.010970-1/DF, que resultou na suspensão imediata da participação dos conselheiros federais, representantes de instituições de ensino técnico e também de grupos profissionais de técnicos de nível médio, na composição plenária do Confea.

Decisões plenárias
Enquanto aguarda a tramitação e a aprovação do projeto de lei que propõe a federalização do Plenário do Confea e prevê a participação legal dos técnicos de nível médio em sua composição plenária, o Conselho segue cumprindo o acórdão que determina o afastamento dos conselheiros federais técnicos do Plenário. Três decisões da sessão ordinária do Confea realizada em abril levam em consideração o disposto no Acórdão da Apelação Cível proferido nos autos do Mandado de Segurança n° 2001.34.00.010970-1/DF.
Para atender o acórdão, duas decisões plenárias aprovadas na última ordinária formalizam o entendimento do Plenário Federal sobre o afastamento dos conselheiros técnicos tanto de sua composição – determinado na Decisão PL-0519/2013 – quanto da constituição dos plenários dos Conselhos Regionais, estabelecido na PL-0520/2013.
Aos Regionais, é determinado ainda que, no processo de renovação do terço para a composição plenária dos Creas para o exercício de 2014, não deverão ser destinadas novas vagas para os profissionais técnicos de nível médio nem estes devem ser contabilizados. Como orientação para os Regionais, a Gerência Técnica do Confea fará uma nova revisão do manual para elaboração de proposta de composição de seus plenários.
A PL-0520/2013 determina também a suspensão das disposições referentes à participação dos técnicos na composição plenária dos Creas, constantes das Resoluções nº 1.018 e nº 1.019, ambas de 2006. A primeira dispõe sobre os procedimentos para registro das instituições de ensino superior e das entidades de classe de profissionais de nível superior ou de profissionais técnicos de nível médio nos Creas; enquanto a de nº 1.019 trata da composição dos plenários e a instituição de câmaras especializadas dos Regionais. Sobre esse assunto, a PL determinou à Gerência de Conhecimento Institucional do Confea considerar o disposto na Decisão no estudo de alteração das resoluções.
Já a Decisão PL-0518/2013 exclui do processo de renovação do terço do Plenário do Confea, previsto para o exercício de 2014, a participação de um representante das instituições de ensino técnico de nível médio, como havia sido proposto na Decisão PL-0048/2013, que aprova as jurisdições, os grupos e modalidades, e o período de mandato de representantes (titular e suplente) para renovação do Plenário.
Como forma de garantir a participação de representantes de todas as áreas fiscalizadas pelo Sistema Confea/Crea nos plenários dos conselhos regionais e federal, o Plenário do Confea determinou ainda que a assessoria parlamentar do Conselho Federal envide esforços para alteração da Lei nº 5.194/66, por meio do acompanhamento do projeto de lei que visa à federalização do plenário do Confea. Além de manter representações de todos os estados, a federalização também prevê a participação de profissionais registrados no Sistema de todos os níveis de formação, inclusive os técnicos.

Por: Equipe de Comunicação do Confea

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