CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO MARANHÃO – CREA/MA
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO ELEITORAL Nº 01/2012
COMISSÃO ELEITORAL – CER
DIRETOR FINANCEIRO DA CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DO CREA-MA
A Comissão Eleitoral Regional – CER, usando das atribuições que lhe confere o art. 6º, incisos II e X, e art. 28, ambos do Regulamento Eleitoral para Eleição dos Membros da Diretoria da Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea – Resolução nº 1.022, de 14 de dezembro de 2007, CONVOCA os profissionais jurisdicionados pelo Sistema Confea/Crea para participarem da eleição para Diretor Financeiro da Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea-MA , dando-lhes ciência dos seguintes dados:
I – Data da eleição: 06 de novembro de 2012, conforme calendário anexo.
II – Local da eleição: Plenário do Crea-MA, na Sessão Plenária Ordinária deste Conselho Regional, que ocorrerá no dia 06 de novembro de 2012 na sua sede na cidade de São Luís – MA (endereço constante do timbre).
III – Horário de votação: 19:00 horas.
IV – Cargo em disputa: 01 (uma) vaga para Diretor Financeiro da Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea-MA, eleito pelos Conselheiros Regionais, membros do Plenário do CREA MA, com mandato até 31 de dezembro de 2014.
V – Registro de candidaturas: Na forma do Título II, Capítulos I e II, da Resolução 1.022, de 14 de dezembro de 2007, do Confea.
VI – Prazo final para desincompatibilização: 06 de agosto de 2012 (por força da sentença proferida nos autos da ação judicial nº 2008.34.00.006755-7, atualmente em grau de recurso perante o TRF 1ª Região).
VII – Prazo para apresentação de requerimento de registro: Até 10 de agosto de 2012, devidamente protocolado no Crea-MA.
VIII – Local para registro de candidatura: Na sede do Crea-MA – Secretaria das Comissões, localizada no endereço constante do timbre, no horário de 9h00 às 18h00. Não haverá conferência de documentos no ato de registro.
IX – Condições de Candidatura: Os candidatos interessados em concorrer ao cargo de Diretor Financeiro da Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea-MA devem preencher as condições estabelecidas no Título II, Capítulos I e II da Resolução 1.022, de 14 de dezembro de 2007, do Confea.
XII – A Resolução 1.022, de 2007, o Regulamento Eleitoral e o Calendário Eleitoral
encontram-se à disposição para consulta dos interessados na internet, no portal do Crea-MA – www.creama.org.br.
São Luís – MA, 29 de julho de 2012.
Conselheiro Regional Antonio de Pádua Angelim
Coordenador-adjunto da CER-MA – Exercício 2012
ELEIÇÕES 2012 – CALENDÁRIO ELEITORAL
ELEIÇÃO PARA DIRETOR-FINANCEIRO DA CAIXA DE ASSISTÊNCIA DO CREA-MA
REGULAMENTO ELEITORAL PARA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DA DIRETORIA DA CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DO CREA NO ESTADO DO MARANHÃO
Resolução Confea nº 1.022, de 14 de dezembro de 2007.
|
ITEM |
FASE |
AGENTE |
PRAZO |
NORMA |
DATA (2012) |
|
1. |
1º Edital: publicação do edital de convocação eleitoral |
CER |
———— |
Art. 28 |
31 de julho |
|
2. |
Prazo final para desincompatibilização* |
Candidato |
03 (três) meses antes do pleito |
———-
06 de agosto
3.
Último dia para requerimento de registro de candidatura
Candidato
Protocolo do Crea-MA
Art. 16
10 de agosto
4.
2º Edital: requerimentos de registro de candidatura
CER
Após encerrado prazo para requerimento de registro
Art. 19, § 2º
13 de agosto
5.
Impugnação de registro de candidaturas
Interessado
2 dias
Art. 20
15 de agosto
6.
3º Edital: Extrato de impugnações
CER
No mesmo dia que termina o prazo para impugnações
Art. 21, Parag. Único
15 de agosto
7.
Contestações às impugnações
Interessado
2 dias
Art. 21
17 de agosto
8.
Apreciação de registro de candidatura, impugnações e contestações
CER
3 dias
Art. 22
22 de agosto
9.
4º Edital: extratos de julgamento e candidaturas deferidas e indeferidas
CER
No mesmo dia que termina o prazo para apreciação
Art. 22, § 1º
22 de agosto
10.
Relação de candidaturas deferidas e indeferidas à CEF
CER
Imediatamente após o julgamento dos registros, impugnações e contestações
Art. 60 c/c
Art. 52, § único
1.021/2007
22 de agosto
11.
Recurso contra candidaturas deferidas e indeferidas
Interessado
2 dias
Art. 23
24 de agosto
12.
5º Edital: recurso contra decisões relacionadas a candidaturas e impugnações
CER
No mesmo dia que termina o prazo para recurso à CEF
Art. 23
24 de agosto
13.
Contrarrazões aos recursos interpostos
Interessado
2 dias
Art. 60 c/c
Art. 53
1.021/2007
28 de agosto
14.
Julgamento dos recursos contra decisões da CER
CEF
2 dias
Art. 60 c/c
Art. 54 1.021/2007
30 de agosto
15.
6º Edital: extratos de decisões da CEF
CEF
No dia seguinte ao julgamento pela CEF
Art. 60 c/c 54, § 1º 1.021/2007
31 de agosto
16.
Recursos contra decisões da CEF
Interessado
2 dias
Art. 60 c/c 54, § 2º 1.021/2007
04 de setembro
17.
7º Edital: recurso contra decisões da CEF
CEF
No dia seguinte ao prazo final para recurso ao Plenário do Confea
Art. 60 c/c 54, § 2º 1.021/2007
05 de setembro
18.
Apresentação de contrarrazões
Interessado
2 dias
Art. 60 c/c 54, § 2º 1.021/2007
10 de setembro
19.
Julgamento do recurso pelo Plenário do Confea
Plenário do Confea
2 dias
Art. 60 c/c Art. 55 1.021/2007
12 de setembro
20.
8º Edital: resultado do julgamento das candidaturas registradas e indeferidas
CEF
No dia seguinte ao Julgamento pelo Plenário do Confea
Art. 60 c/c 55, § único 1.021/2007
13 de setembro
21.
Eleição
Plenário do Crea
18h00 às 21h00
Art. 32
06 de novembro
22.
Processo de votação
Presidente
———-
Art. 32
06 de novembro
23.
Apuração, impugnação de votos e decisões
CER
Imediatamente após o processo de votação
Arts. 39, 41, 42 e 43
06 de novembro
24
Recursos contra decisões da CER
Candidato
Imediatamente após a decisão sobre a impugnação
Art. 42, § 2º
06 de novembro
25.
Recursos fundamentos contra decisões da CER
Candidato
Imediatamente após a decisão sobre o recurso
Art. 52
06 de novembro
26.
Julgamento dos recursos pela CEF
CEF
2 dias
Art. 52
08 de novembro
27.
9º edital: extrato de decisões da CEF
CEF
———
Art. 52
09 de novembro
28.
Recursos contra decisão da CEF
Candidato
2 dias
Art. 52
13 de novembro
29.
Julgamento dos recursos pelo Plenário do Confea
Plenário do Plenário do Confea
2 dias
Art. 53
19 de novembro
30.
10º edital: resultado da eleição
CER
2 dias
Art. 53
20 de novembro
31.
Posse do candidato eleito
Plenário do Crea-MA
———–
———
04 de dezembro
Prazo final para desincompatibilização – no mínimo 3 (três) meses antes do pleito – por força da sentença proferida nos autos da ação nº 2008.34.00.0067557-7, atualmente em grau de recurso perante o TRF 1ª Região, sem efeito suspensivo. De acordo com o Código Civil,“os prazos de meses e anos expiram no dia de igual número do de início, ou no imediato, se faltar exata correspondência” (art. 132, § 3º).
Horário: 8h às 14h
Segunda à sexta-feira
Av. dos Holandeses, Quadra 35, Lote 08, Calhau, São Luís - MA
CEP 65071-380
98 2106.8300
Atendimento CREA-MA