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Confea defende atribuições profissionais no STF.

 

22 de maio de 2018valoriza

     A Procuradoria Jurídica do Confea protocolou na última sexta-feira (18), junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), um pedido de ingresso como Amicus Curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra dispositivos da Lei 12.378/2010 – que regulamenta o exercício da profissão de arquitetos e urbanistas – e da Resolução 51/2013, ambos do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR).

     “No pedido, ressaltamos que um Conselho Profissional não pode definir áreas de atuação privativa de determinado grupo profissional. Para o Confea, os artigos da Lei e da Resolução ofendem os princípios constitucionais da reserva legal e da liberdade do exercício profissionais em detrimento da atividade desenvolvida por profissionais vinculados ao Sistema Confea/Crea e mesmo de outros conselhos profissionais. Esperamos que o STF aceite o nosso pedido para que a Procuradoria Jurídica possa se manifestar democraticamente no processo”, defende o presidente do Confea, eng. civ. Joel Krüger.

     Para o procurador do Confea, Igor Tadeu Garcia, a intervenção na ADI tem como finalidade reafirmar as atribuições constitucionais e legais dos profissionais do Sistema. Segundo ele, a Lei 12.378/2010 e a Resolução 51/2013, do CAU/BR, “não resistem em muitos pontos ao filtro da Constituição de 1988, merecendo naquilo que contrariam o texto constitucional e as disposições da Lei 5.194/1966 ser expressamente invalidadas pela Corte Constitucional”. O procurador afirma ainda que será feito amplo trabalho técnico-jurídico para subsidiar o STF na tomada de decisão. “Vamos acompanhar o processo e tomar todas as medidas necessárias para que as prerrogativas profissionais dos jurisdicionados ao Sistema Confea/Crea sejam preservadas”, garante o procurador jurídico.  

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