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Conciliação 2018 do Crea-MA

31 de julho de 2018.

concilia site

     Está sendo realizada até o dia 30 de dezembro de 2018 a Campanha de Conciliação 2018 do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Maranhão (Crea-MA). Profissionais e empresas estão tendo a oportunidade de quitarem suas dívidas junto ao órgão com descontos de até 100% nos juros e multas.  Para aderir à conciliação, basta acessar o site do órgão e entrar no ambiente de serviços, que também pode ser feito via aplicativo, ou dirigir-se até a sede do Conselho.

     O programa da Conciliação 2018 tem por finalidade a renegociação de débitos administrativos referentes às Anuidades e Autos de Infração, com o objetivo de quitação desses débitos.

     Os profissionais e as empresas poderão, após abertura de processo administrativo, ter seus registros cancelados por inadimplência de 02 (dois) exercícios consecutivos, nos termos do art. 64 da Lei Federal nº 5.194/66.

          Confira os descontos que farão parte da Campanha de Conciliação 2018:

I – Dívidas oriundas de Auto de Infração:

 a) FAIXA 01: Desconto de 100% (cem por cento) sobre os Juros de Mora e a Atualização Monetária, para pagamento em Cota Única.

b) FAIXA 02: Desconto de 80% (oitenta por cento) sobre os Juros de Mora e a Atualização Monetária, para pagamento em parcelas de 02 a 03 vezes para pagamento do boleto a contar 05 dias da data da negociação.

c) FAIXA 03: Desconto de 60% (sessenta por cento) sobre os Juros de Mora e a Atualização Monetária, para pagamento em parcelas de 04 a 06 vezes para pagamento do boleto a contar 05 dias da data da negociação.

 II – Dívidas oriundas de Anuidades de Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas:

 a) FAIXA 01: Desconto de 100% (cem por cento) sobre os Juros de Mora e a Atualização Monetária, para pagamento em Cota Única.

b) FAIXA 02: Desconto de 80% (oitenta por cento) sobre os Juros de Mora e a Atualização Monetária, para pagamento em parcelas de 02 a 03 vezes para pagamento do boleto a contar 05 dias da data da negociação.

c) FAIXA 03: Desconto de 60% (sessenta por cento) sobre os Juros de Mora e a Atualização Monetária, para pagamento em parcelas de 04 a 06 vezes para pagamento do boleto a contar 05 dias da data da negociação.

III – Parcelamentos no caso em Parcelas em atraso

a) FAIXA 01: Desconto de 100% (cem por cento) sobre os Juros de Mora e a Atualização Monetária, para pagamento em Cota Única.

b) FAIXA 02: Desconto de 80% (oitenta por cento) sobre os Juros de Mora e a Atualização Monetária, para pagamento em parcelas de 02 a 03 vezes para pagamento do boleto a contar 05 dias da data da negociação.

c) FAIXA 03: Desconto de 60% (sessenta por cento) sobre os Juros de Mora e a Atualização Monetária, para pagamento em parcelas de 04 a 06 vezes para pagamento do boleto a contar 05 dias da data da negociação.

 

 

 

 

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