De acordo com a Portaria nº 145/2021/PRESI as Certidões de Acervo Técnico sairão com ressalva. Não será necessário a exclusão ou alteração dos itens da planilha no atestado.
Dessa forma, estabeleceu-se o procedimento para análise dos pedidos de Certidão de Acervo Técnico – CAT neste Conselho:
I – A Assessoria Técnica do CREA-MA deverá efetuar análise minuciosa dos documentos e verificar a compatibilidade entre as informações contidas no atestado de capacidade técnica apresentado, na ART registrada e as atribuições do profissional solicitante;
II – Caso existam serviços que não sejam da competência do profissional requerente, a CAT deverá conter a ressalva ou as ressalvas de forma destacada (inciso III do art. 52, da Resolução n. 1025/09 Confea), indicando inclusive os itens da Planilha excluídos da averbação;
III – A Assessoria Técnica deverá encaminhar cópia da planilha de serviços ao Departamento de Fiscalização contendo as atividades que extrapolam a competência do profissional para autuação conforme Art. 6º da Lei 5.194/66 e Resolução 1.008/2004 do CONFEA.
O presidente do CREA-MA, Eng. Civ. Luis Plécio, destaca a importância da Portaria, visto que tal medida visa agilizar mais ainda a análise das solicitações realizadas pelos profissionais de engenharia, agronomia e geociências do nosso estado.
Veja a Portaria na integra logo abaixo.
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Segunda à sexta-feira
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