A Comissão Eleitoral Regional – CER-MA, instituída pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia no Estado do Maranhão por meio da Decisão Plenária nº PL-016/2025, em observância ao art. 34, § 1º, da Resolução nº 1.114, de 2019 - Regulamento Eleitoral,
TORNA PÚBLICA a relação de todos os recursos interpostos em face das decisões da CER-MA relativas aos julgamentos dos registros de candidatura para o cargo de Conselheiro Federal, representante da modalidade Civil, abrindo-se o prazo de 5 (cinco) dias para os recorridos apresentarem contrarrazões, sendo o último dia do prazo (09/06/2025), conforme Calendário Eleitoral.
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