Informamos aos usuários do Sistema que o parcelamento de multas referentes a autos de infração deverá ser instruído por requerimento que será submetido a análise e deliberação da Câmara Especializada deste Conselho Profissional, sendo deferida a solicitação, o termo de confissão e parcelamento deverá ser assinado pessoalmente pela parte interessada ou por pessoa legalmente autorizada por meio de procuração com poderes para este fim.
Atenciosamente,
Alcino Araújo Nascimento Filho
Presidente do Crea-MA
Horário: 8h às 14h
Segunda à sexta-feira
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