
Que a Portaria nº 166/2015, de 23 de fevereiro, determina mudança na cobrança de anuidades em atraso de profissionais e pessoas jurídicas registradas no CREA-MA.
Onde determina, ad referendum do Plenário, as seguintes medidas:
- O cancelamento da Decisão PL-CREA/MA nº 9, de 01 de fevereiro de 2011;
- Que a penalidade de cancelamento de registro por ausência de pagamentos de anuidade de profissional ou pessoa jurídica será aplicada se comprovada a ausência de pagamento de anuidades por, no mínimo, 2 (dois) anos consecutivos;
- Que os processos de cobrança de anuidade de profissionais e pessoas jurídicas que estiverem em débito com mais de 2 (duas) anuidades, ficam obrigados ao pagamento relativo somente aos 2 (dois) últimos anos.
Leia a portaria N°166/2015