Prezado (a) Profissional,
A COMISSÃO DE RENOVAÇÃO DO TERÇO DO CREA-MA, que tem por finalidade elaborar a proposta de renovação do terço da composição do Plenário do Crea-MA, instituída pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia no Estado do Maranhão por meio da Decisão Plenária PL/MA nº 02/2025, informa que em atendimento à Resolução 1.145/2024 do CONFEA, para efeitos do cálculo da proporcionalidade, o Crea deverá computar o profissional uma única vez, na categoria e modalidade profissional correspondente ao primeiro título de seu registro, anotado de acordo com a Tabela de Títulos Profissionais do Sistema Confea/Crea.
Caso seja de seu interesse, o profissional que possuir mais de um título profissional circunscrito ao Sistema Confea/Crea poderá formalizar opção junto ao Crea pelo título que deseja ser representado no plenário do Regional até o dia 29/05/2025, através do ambiente de serviços do Sitac.
Da mesma forma, O Crea deverá computar o profissional em uma única Entidade de Classe para definição da proporcionalidade. O profissional associado a mais de uma entidade de classe registrada no CREA/MA (CEM/MA, SENGE/MA, AEAMA, IBAP/MA e AMEA) deverá formalizar junto ao Crea opção pela entidade pela qual quer ser representado, através do ambiente de serviços do Sitac até o dia 29/05/2025.
Informamos que as opções por título ou associação feitas anteriormente serão válidas até que o profissional formalize outro interesse junto ao Crea
Ressaltamos que o profissional associado a mais de uma entidade de classe, caso não formalize sua opção, não será contabilizado por nenhuma entidade (art.10, §6º da Resolução 1.145/2024 do Confea).
À disposição para eventuais esclarecimentos.
Atenciosamente,
COMISSÃO DE RENOVAÇÃO DO TERÇO DO CREA-MA
Horário: 8h às 14h
Segunda à sexta-feira
Av. dos Holandeses, Quadra 35, Lote 08, Calhau, São Luís - MA
CEP 65071-380
98 2106.8300
Atendimento CREA-MA