Profissão reconhecida através da Lei n.º 5.524/1968, de 05 de novembro de 1968 e regulamentada pelos Decretos 90.922/85, de 06 de fevereiro de 1985 e 4.560/2002, de 30 de dezembro de 2002, o Técnico Industrial é o profissional que possui formação escolar, obtida através da conclusão de curso regular e válido para o exercício da profissão e, diplomação por escola oficial autorizada ou reconhecida, de nível médio, regularmente constituída nos termos da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961.
As áreas de atuação do profissional são vastas, sendo mais comuns às ligadas à Construção Civil, edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações mineração, química e saneamento. É organizado em sindicatos (SINTEC’s ) em todos os estados brasileiros e em federação, em nível nacional (FENTEC) . A data de 23 de setembro foi escolhida pelo fato do surgimento das primeiras Escolas Técnicas no Brasil por volta de 1905.
As principais atribuições desse profissional é conduzir a execução dos trabalhos de sua especialidade; prestar assistência técnica no estudo e desenvolvimento de projetos, pesquisas tecnológicas; compra, venda e utilização de produtos e equipamentos especializados; orientar e coordenar a execução dos serviços de manutenção de equipamentos e instalação e responsabilizar-se pela elaboração e execução de projetos compatíveis com a respectiva formação profissional.
O Crea-MA tem orgulho de fiscalizar, valorizar e regulamentar a atuação desse valoroso profissional que contribui para o progresso do nosso estado e do Brasil. Parabéns!
Horário: 8h às 14h
Segunda à sexta-feira
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