O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Maranhão – CREA/MA aguarda decisão da Ação Civil Pública que ajuizou no dia 20 de março deste ano, com pedido de tutela de urgência, para suspender o Concurso Público da Prefeitura de Feira Nova do Maranhão.
O Edital prevê a remuneração mensal bruta de R$ 1.927,80 (um mil, novecentos e vinte e sete reais e oitenta centavos) para o cargo público efetivo de engenheiro civil. O concurso não obedece às leis federais no art. 22, inciso XVI, CF c/c art. 82 da Lei nº 5.194/66 e art. 5º Lei nº 4950-A/1966, que estabelecem o piso salarial nacional de 06 (seis) salários-mínimos para os engenheiros.
A ação do Crea-MA foi ajuizada após a recusa do Município de Feira Nova do Maranhão/MA em retificar extrajudicialmente o edital, solicitada pelo Conselho. O processo aberto está em tramitação da Subseção Judiciária da Justiça Federal de Balsas (Processo nº 1003203-300.2020.4.01.3704).
É importante reforçar que ações deste tipo contra o poder público sempre foram negadas segundo entendimento de não aplicação da Lei nº 4.950-A/66 para o regime estatutário, o que foi descontruído por meio de decisão proferida pela Justiça Federal do Rio Grande do Sul contra o município de Bagé/RS que recentemente entendeu pela incidência da referida lei (Processo nº 5000139-27.2020.4.04.7109/RS).
Para o presidente em exercício do Crea-MA, Nelson Cavalcanti, essa ação representa o alinhamento do CREA-MA na defesa da Lei e da justa remuneração dos profissionais da arquitetura e da engenharia. “É enorme o desafio de enfrentar as distorções salariais da categoria, inclusive pelo setor público”, enfatizou Nelson.
A Ação Civil Pública do CREA-MA sustenta, em síntese, que “o referido patamar remuneratório ínfimo ofertado pelo requerido afronta os requisitos constitucionais para fixação de padrões de vencimento e componentes do sistema remuneratório, por inobservância da natureza, grau de responsabilidade e complexidade do cargo público efetivo de engenheiro civil (art. 39, §1º, inciso I, CF)”.
Na ação ajuizada, a Assessoria Jurídica do Crea_MA assinala que “tratando-se de profissão regulamentada cujo exercício implica elevado potencial lesivo à comunidade, constata-se que prepondera a competência privativa da União para legislar sobre condições para o desempenho da engenharia.
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