A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou, por unanimidade, na manhã desta quarta-feira (7/11) o Projeto de Lei nº 7.607/2010, que inclui parágrafo único ao art. 1º da Lei n.º 5.194/1966, que regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo, determinando que essas profissões sejam consideradas carreiras de Estado.
A inclusão do parágrafo único, proposto pelo PL 7.607/10 segue os seguintes termos:
Lei nº 5194/1966
“Art 1º ……………………
Parágrafo único. As atividades próprias das profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiro-agrônomo, quando realizadas por profissionais ocupantes de cargo efetivo no serviço público federal, estadual e municipal, são consideradas atividades essenciais e exclusivas de Estado”.
De acordo com o assessor parlamentar do Crea-DF, Dácio Santos, que representou Flavio Correia, presidente do Conselho, “a aprovação desse pleito em todas as instâncias vai elevar a categoria de engenheiro e garantir aos profissionais maior relevância dentro do serviço público, assim como já ocorre com médicos e advogados”.
Com o início da palavra, o deputado Luiz Pitman (PMDB-DF) ressaltou que o projeto de Lei se ajusta à Frente Parlamentar Mista do Fortalecimento da Gestão Pública. “O PL 7.607/10 trata da meritocracia no serviço público e por isso deve ser aprovado”, disse.
O deputado Anthony Garotinho (PR-RJ) também reforçou apoio à aprovação do projeto. “É incoerente a engenharia ainda não ser carreira de Estado. Sou favorável”, afirmou.
Acompanharam a votação representantes do Crea-DF, do Sindicato dos Engenheiros do Distrito Federal (Senge-DF), da Associação Nacional dos Servidores Públicos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos do Poder Executivo Federal (Anseaf), da Associação Brasileira de Engenheiros Civis do Distrito Federal (Abenc-DF), além de diversos engenheiros ocupantes de cargos públicos.
“A aprovação do projeto na CCJC é uma vitória, resultado do trabalho de parceria entre Crea-DF, Anseaf, Abenc-DF e Senge-DF”, completou Dácio Santos.
Após passar pela CCJC, se não houver recurso, o PL será encaminhado para aprovação pelas comissões do Senado Federal e, posteriormente, para a sanção presidencial.
Por: Assessoria de Comunicação do Crea-DF
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