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PDV do CREA-MA é aprovado

Publicado: 12/04/2023 15:55 – Fonte: Assessoria de Comunicação CREA-MA

O Plano de Demissão Voluntária – PDV/2023 CREA-MA foi aprovado na última Reunião Plenária realizada no dia 04 de abril de 2023, e o servidor poderá aderir ao Programa a partir do dia 13 de abril até 13 de outubro de 2023, através de solicitação no SITAC, com direcionamento à Presidência.

 

Aos colaboradores que fizerem adesão ao PDV serão pagas todas as verbas rescisórias referentes aos direitos trabalhistas previstas em lei, na forma de rescisão “sem justa causa”, a saber:

 

I – Saldo de Salário;

II – Aviso Prévio;

 

III – Férias Vencidas e proporcionais com abono constitucional;

 

IV – 13o Salário proporcional;

 

V- Aviso prévio indenizado;

 

VI – Guias de seguro desemprego, cujo fornecimento do benefício depende de análise do MTE/SINE

 

VII- FGTS da Rescisão;

 

VIII- Multa Indenizatória do FGTS.

 

XIX- Pagamento de 25% (vinte e cinco por cento) do salário recebido no último mês, para cada ano

 

Trabalhado, limitado a 2,5 vezes o último salário.

 

X- Plano de Saúde no padrão vigente, custeado pelo CREA-MA por 6 (seis) meses.

 

Decisão Plenária 20-2023 PDV DEMISSAO VOLUNTARIA

PDV VERSÃO FINAL

 

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