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Perguntas Frequentes



ART

Os valores vão de acordo com a PL 1542-19.

Em qualquer correspondente bancário.

Forma prática e segura de garantir o registro adequado de obras e serviços, a ART eletrônica ajuda o profissional a otimizar seu tempo.

Para projetos, avaliações e arbitramentos, entre outros, a Anotação de Responsabilidade Técnica deve ser emitida e recolhida na jurisdição onde o profissional mantém o seu escritório ou empresa. Já as execuções de obras ou serviços técnicos só podem ser registradas na jurisdição do Crea onde o trabalho será realizado.

Nos casos que envolvem equipes (multidisciplinares ou da mesma modalidade), cada profissional deve registrar individualmente a ART, como co-responsável, em sua área de atuação.

Após a assinatura do contrato, preferencialmente, antes ou no início do desenvolvimento da atividade, para evitar a cobrança de multas. O Artigo 3º da Resolução nº 425/98 do Confea determina que nenhuma obra ou serviço poderá ter início sem o registro da ART.

Profissionais do Sistema Confea/Crea que estejam legalmente habilitados.

Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) é o registro do contrato (escrito ou verbal) entre o profissional e seu cliente. Instituída pela Lei Federal 6.496/77, a ART define obrigações contratuais e identifica os responsáveis pelos empreendimentos relativos à área tecnológica. O documento é exigido na elaboração de projetos, consultoria, execução de obras e serviços, independentemente do nível de atuação do profissional. Exigência válida também para o registro de desempenho de Cargo ou Função Técnica em órgãos públicos ou empresas privadas.