Impugnação apresentada pelo Conselho reforça a defesa da engenharia, da segurança técnica e do interesse público.
O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Maranhão (Crea-MA) protocolou, no início de fevereiro de 2026, em São Luís, impugnação ao Edital de Credenciamento nº 12/2026 – CECOT, da Caixa Econômica Federal. A medida tem como objetivo assegurar o cumprimento da legislação profissional e das normas técnicas que regem a avaliação imobiliária no país.
A impugnação questiona a predominância de modelos automatizados de precificação de imóveis em detrimento da atuação do engenheiro legalmente habilitado, o que, segundo o Conselho, descaracteriza a avaliação imobiliária como atividade técnica especializada.
Defesa do exercício profissional e do interesse público
A iniciativa foi adotada no exercício da competência legal do Crea-MA, autarquia federal responsável pela fiscalização do exercício das profissões da engenharia, da agronomia e das geociências. Para o Conselho, a avaliação de imóveis constitui atividade técnica privativa de profissionais registrados no Sistema Confea/Crea, conforme estabelece a Lei nº 5.194/1966, regulamentada por resoluções do Confea e pelas normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), especialmente a NBR 14.653.
De acordo com o posicionamento institucional, a avaliação imobiliária deve ser fundamentada em análise técnica, levantamento de dados de mercado, vistoria presencial e juízo profissional devidamente justificado, não podendo ser reduzida a processos predominantemente algorítmicos.
Vistoria técnica e responsabilidade profissional
Outro ponto destacado pelo Crea-MA é a previsão de dispensa generalizada de vistorias presenciais no edital. Para o Conselho, a vistoria in loco é etapa essencial do processo avaliatório, sendo indispensável para a verificação das condições reais do imóvel, como estado de conservação e eventuais patologias construtivas.
Além disso, o Crea-MA reforça a obrigatoriedade da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) para cada relatório de avaliação ou precificação de imóvel. A ART é condição necessária para a validade jurídica do serviço técnico e para a correta definição das responsabilidades profissionais.
Apoio da Presidência do Crea-MA
A impugnação conta com o apoio da Presidência do Conselho. O pedido foi formalmente assinado pelo presidente do Crea-MA, Engenheiro Mecânico Wesley Assis, reforçando o posicionamento institucional da autarquia em defesa da engenharia e da segurança técnica dos serviços prestados à sociedade.
Segundo o presidente, “É inadmissível a proposta da Caixa Econômica Federal onde a avaliação de imóveis fossem feitas por modelos computacionais sem a participação de um profissional, essas avaliações são serviços técnicos complexos e especializados e que necessitam da participação do profissional habilitado garantindo a segurança da sociedade, além disso o formato do edital restringe da competitividade.”, afirmou Wesley Assis.
Compromisso institucional
Com a impugnação, o Crea-MA solicita a retificação do edital para reconhecer, de forma expressa, a natureza técnica e privativa da avaliação imobiliária, garantir a exigência de ART por relatório, assegurar a realização de vistorias presenciais e adequar o uso de modelos automatizados como instrumentos auxiliares, sob responsabilidade direta do engenheiro avaliador.
A atuação reafirma o compromisso institucional do Crea-MA com a legalidade, a valorização profissional e a proteção da sociedade, fortalecendo o papel do Sistema Confea/Crea na fiscalização e no aperfeiçoamento das atividades técnicas no Brasil.
Horário: 8h às 14h
Segunda à sexta-feira
Av. dos Holandeses, Quadra 35, Lote 08, Calhau, São Luís - MA
CEP 65071-380
98 2106.8300
Atendimento CREA-MA