A análise acerca das resoluções 074 e 083/2019 do Conselho Federal dos Técnicos (CFT) foi enviada na semana passada pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Maranhão (Crea-MA) ao Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea). O estudo irá subsidiar possíveis ações judiciais do Confea objetivando que os técnicos não exerçam atribuições que não são de sua competência, por não possuir formação adequada.
A Câmara Especializada de Engenharia Elétrica do Crea-MA ficou responsável pela coordenação nacional da análise da resolução 083/2019 – CFT e elaborou o texto inicial que vai ser discutido por todos os outros Creas.
O coordenador Nacional de Câmaras Especializadas de Engenharia Elétrica (CCEEE) do Confea, engenheiro eletricista José Antônio Latrônico Filho, ressaltou a contribuição do Crea-MA. “A análise da Câmara Especializada de Engenharia Elétrica do Maranhão é importante porque atende a uma solicitação do Confea que pediu às câmaras dos Creas que preparassem o material para que o setor jurídico do Conselho Federal faça a petição e busque na justiça a correção das atribuições exorbitantes que constam na resolução”, explicou Latrônico.
O coordenador da Câmara Especializada de Engenharia Elétrica do Crea-MA, eng. elet. Rogério Moreira Lima, ressaltou que a CCEEE já tinha feito no ano passado um estudo da resolução 74/2019- CFT, mas ainda não tinham estudos sobre a resolução 083/2019- CFT. “Ao analisar a resolução 083/2019, que se refere às atribuições dos técnicos em telecomunicações, identificamos que existem artigos sem amparo legal para atribuição e que deveriam ser objeto de resolução conjunta entre o Confea e o CFT, a exemplo do 1o inciso I, 2o incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, XI, XII, XIII, 3o incisos I (a), (b), (c), (j), (k) e 4o inciso”.
No documento de análise técnica das resoluções, elaborado pela Câmara, foi destacado que as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN) delimita para o técnico em telecomunicações carga horária mínima de 1.200, enquanto que para os cursos de engenharia, independentes da modalidade, habilitação ou áreas do curso de Engenharia, a exigência é de uma carga horária mínima de 3.600 horas.
Sobre a resolução 074/2019-CFT, que cita as atribuições dos técnicos em eletrotécnica, a análise feita pela Câmara Especializa do Crea-MA destaca os artigos 2o incisos I, II, V e VII, 3o, 4o e 5º que não possuem amparo legal para atribuição e também deveriam ser objeto de resolução conjunta entre o Confea e CFT.
Além do coordenador eng. elet. Rogério Moreira Lima, a Câmara Especializada de Engenharia Elétrica do Crea-MA também é composta pelos membros titulares: engenheiros eletricistas Fernando Lima, Ciro Bianco, Clovis Oliveira, Samuel Candeiras e Catterine Bianco.
Resolução 101/2020
O presidente em exercício do Crea-MA, eng. mec. Nelson Cavalcanti, lembrou que esta é mais uma contribuição do Conselho e que no mês passado, sobre a resolução 101/2020, do CFT, a Câmara Especializada de Engenharia Mecânica e Segurança do Trabalho do Crea-MA também enviou uma análise de toda a resolução.
O coordenador da Câmara Especializada de Engenharia Mecânica e Segurança do Trabalho do Crea-MA, engenheiro mecânico Flavio Henrique Silva Campos, explicou que o documento foi enviado para a Coordenadoria das Câmaras Especializadas de Engenharia Mecânica e Segurança do Trabalho. “Os Crea´s ficaram de enviar suas contribuições para a coordenação nacional e o superintendente do Crea-MA, engenheiro mecânico Wesley Assis, fez uma análise da resolução e enviamos nossas contribuições para um documento que vai ser compilado e enviado para o Confea, explicou Flávio.Campos.
Texto: Vitória Castro
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