Com a aproximação da data estabelecida para as eleições gerais do Sistema Confea/Crea e Mútua em 2020, em 3 de junho, o Confea, por meio da Comissão Eleitoral Federal (CEF), define os últimos detalhes para o processo eleitoral que deve contar com a participação de milhares de profissionais em todo o país. Nestas segunda e terça (2 e 3 de março), o San Marco Hotel, em Brasília, sedia o Seminário Eleitoral 2020, que contará com a participação de cerca de 120 coordenadores, coordenadores adjuntos e assistentes das Comissões Eleitorais Regionais. Na ocasião, os responsáveis pelo processo eleitoral nos Estados poderão conhecer melhor algumas orientações da CEF para a garantia do bom curso dos trabalhos.
Um momento crucial para o bom andamento das eleições do Sistema Confea/Crea e Mútua. Assim, o coordenador da CEF, conselheiro federal eng. agr. João Bosco Andrade, define a importância do Seminário Eleitoral Federal. “Vamos tentar uniformizar procedimentos, levando as informações para as comissões dos 27 Creas, estreitando os contatos e as instruções necessárias para que tenhamos eleições com lisura e procurando sanar as dúvidas, sobretudo, no âmbito interno”. Além de João Bosco, a CEF é constituída pelos conselheiros federais Carlos Eduardo Vilhena (coordenador adjunto), Annibal Margon, Ricardo Araújo e Renan Guimarães.
Novidades
Como tradicionalmente ocorre, o evento possibilitará que as pessoas diretamente envolvidas com o processo eleitoral participem de sua organização. O evento apresentará detalhes sobre as resoluções 1114/2019 e 1117/2019, que regulamentam, respectivamente, as eleições para os cargos de presidentes do Confea e dos Creas e de conselheiros federais e ainda a dos diretores gerais, diretores financeiros e diretores administrativos das Mútuas regionais.
“Em parceria com a Comissão de Organização, Normas e Procedimentos (Conp), buscamos dirimir algumas omissões, relativas ao procedimento eleitoral”, comenta o assessor jurídico da CEF, João de Carvalho. “Entre as novidades estão o aumento do prazo de recursos; a possibilidade de as comissões eleitorais regionais solicitarem a complementação de documentos até 13 de março e ainda a possibilidade de substituição de candidatos ao cargo de conselheiro federal, em caso de renúncia ou falecimento até dez dias antes da eleição”, complementa Talita Machado, assistente da comissão.
Programação e urnas eletrônicas
No primeiro dia e em parte do segundo dia do Seminário, João de Carvalho e Talita Machado apresentarão estes itens e outras duas inovações no processo eleitoral de 2020: um Manual do Candidato e uma cartilha com condutas vedadas aos agentes públicos do Sistema Confea/Crea e Mútua para as Eleições 2020. “Desenvolvemos esse material ainda no início do ano, e já apresentamos a cartilha aos participantes do Encontro de Líderes Representantes do Sistema, nesse mês. A intenção é compartilhar esse conhecimento permanentemente com os representantes das comissões”, informa o assessor jurídico.
Eles consideram ainda que, a exemplo do que ocorre já há alguns anos, o processo eleitoral se dará por meio das urnas eletrônicas dos TREs onde foi possível o entendimento pelos Regionais. “O uso das urnas garante segurança ao pleito e consta da Decisão Plenária PL 1880/2019, que também definiu o calendário eleitoral. Ainda não é possível dizer quais estados irão usar a urna eletrônica. Estamos em tratativas com o TSE para que todos os regionais o façam, mas a maioria já garantiu que vai usá-las”, descreve Talita. “A própria definição da data da eleição decorreu bastante desta negociação, uma vez que o TSE nos informou que as urnas só poderiam ser usadas até 120 dias antes das eleições para prefeito”, considera João de Carvalho.
Os responsáveis pela orientação sobre os regulamentos eleitorais durante o Seminário Eleitoral Federal informam ainda que o evento terá continuidade, na terça-feira (3), com as participações, em cada turno, do diretor do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), Melillo Dinis, e do procurador jurídico do Confea, Igor Garcia, tratando da “Responsabilidade dos Agentes Públicos no Processo Eleitoral”.
FONTE: SITE DO CONFEA.
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