Resolução nº 1.025, de 30 de outubro de 2009, do Confea.
Publicado: 16/08/2021 12:19 – Fonte: Assessoria de Imprensa
Resolução nº 1.025, de 30 de outubro de 2009, do Confea:
Art. 11. Quanto à participação técnica, a ART de obra ou serviço pode ser classificada da seguinte forma:
III – ART de corresponsabilidade, que indica que uma atividade técnica caracterizada como executiva, objeto de contrato único, é desenvolvida em conjunto por mais de um profissional de mesma competência;
IV – ART de equipe, que indica que diversas atividades complementares, objetos de contrato único, são desenvolvidas em conjunto por mais de um profissional com competências diferenciadas.
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