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“O Sistema Confea/Crea e Mútua vive e respira fiscalização”

Publicado: 11/05/2022 14:16 – Fonte: Assessoria de Comunicação CONFEA

Nas últimas quinta e sexta-feira (5 e 6/5), os gerentes, coordenadores e chefes de fiscalização de todos os Creas estiveram reunidos em Brasília, durante a quinta edição do Encontro Nacional da Fiscalização (Enafisc). Lá, tiveram contato direto com especialistas do Confea que orientaram sobre normativos, sobre acesso aos recursos disponíveis, sobre como elaborar um bom manual de fiscalização, entre outros conteúdos. Representando o Maranhão estiveram presentes o Superintendente de Fiscalização do CREA-MA, Eng. Mec. Wesley, o Gerência de Fiscalização das Inspetorias, Eng. Agr. Roberto Souza, e o Agente de Fiscalização, Marcelo Camilo Freitas.

Normativos e orientações

As Resoluções nº 1.134/2021  e 1.135/2022 foram objetos de debate na manhã da quinta-feira (5/5) em ambas as apresentações do analista do Confea há mais de 15 anos e assessor da Comissão de Educação e Atribuição Profissional (Ceap), Fabio Merlo, e do chefe de Gabinete do Confea, ex-presidente do Crea-PR e ex-conselheiro federal, eng. agr. Luiz Antonio Rossafa.

 

Primeiro palestrante do dia, Merlo apresentou a Resolução nº 1.134, que, aprovada em 2021, estabelece os princípios, as diretrizes e os procedimentos para o planejamento, a supervisão, a gestão, a verificação e a fiscalização do exercício das atividades das profissões do Sistema Confea/Crea e Mútua. “A novidade da resolução é que ela propõe que a fiscalização não seja apenas de documentos, cartorial”, comentou Merlo, antes de apresentar os dez Princípios da Fiscalização:

 

  • Risco Social e Proteção à Vida
  • Universalidade
  • Articulação
  • Visibilidade
  • Profundidade Adequada
  • Abrangência Territorial
  • Aprimoramento Contínuo
  • Assertividade
  • Uniformidade

“O princípio de profundidade adequada, por exemplo, permite que o Crea entre no aspecto qualitativo da obra quando for necessário”, completou Merlo. Já o princípio da Visibilidade pretende que a fiscalização seja percebida pela sociedade. O assessor apresentou a resolução ponto a ponto e explicou sobre cada dispositivo e encerrou com uma linha do tempo sobre o planejamento da fiscalização no Sistema Confea/Crea.

 

Em seguida foi a vez de o chefe de Gabinete do Confea contribuir para as orientações do dia. Rossafa ministrou a palestra “Procedimentos para planejamento da fiscalização do Sistema”, que abarcou, além da Resolução nº 1.134/2021, a Resolução nº 1.135, aprovada pelo Plenário Federal em março último, que criou o Programa de Transferência de Recursos aos Creas para o Fortalecimento, Aprimoramento e Aumento das Ações de Fiscalização do Exercício e das Atividades Profissionais.

 

O programa de transferência tem cinco condicionantes para o Crea interessado:

  • Aumento do Índice de Produtividade Anual dos Fiscais
  • Redução no Índice de Nulidade Anual dos Autos de Infração
  • Aumento no Índice de Produtividade Anual Aplicado à Atividade de Instrução Técnica dos Processos
  • Redução na Taxa de Congestionamento Anual de Processos, nas Câmaras e no Plenário
  • Redução do Volume Financeiro de Recursos Inadimplidos Anualmente

“O que queremos não é autuar, mas, sim, educar, para que as obras tenham profissionais capazes e habilitados. Queremos também dar condição aos Creas para que tenham analistas técnicos competentes, que produzam boas análises para os plenários”, pontuou Rossafa, que definiu o encontro entre as resoluções 1.134 e 1.135 no fortalecimento da capacidade institucional. “Nós temos que nos somar. Estamos buscando um outro patamar perante a sociedade brasileira”.

 

Rossafa apresentou ferramentas de planejamento, como o PDCA (plan, do, check, act, ou planejar, executar, verificar, agir) e também orientou sobre os papéis dos comitês gestores nacional e técnico-operacional do Programa de Metas Nacionais do Sistema Confea/Crea, estabelecido pela Resolução nº 1.134. “Não é para engessar o regional, mas para que possamos lidar com grandes ações concomitantes ao dia a dia”, explicou.

 

No período da tarde, a gerente da Gerência Técnica do Confea (GTE), analista do Confea Silvia Aida Rodrigues da Cunha, abriu os trabalhos palestrando sobre a “padronização de conceitos e procedimentos de fiscalização”. Silvia listou a legislação que embasa as atividades de fiscalização, como a Lei 5194/1966, a Lei 4950-A/1966 e a Lei 6496/1977 e a Decisão Normativa 74/2004. “Acho que evoluímos bastante, mas ainda há muito a ser conquistado, considerando as diferenças regionais e as diversidades econômicas”, analisou. Silvia ainda complementou ao falar da Resolução 1.121/2019 e da obrigatoriedade do registro de pessoas jurídicas no Sistema Confea/Crea.

 

A gerente finalizou sua palestra dando destaque à necessidade de unicidade de procedimentos: “Como órgãos de verificação e fiscalização do exercício e atividades das profissões, precisamos (Creas e Confea) pautar nosso trabalho na unidade de ação preservando os princípios constitucionais”, ponderou Silvia.

 

Já o assessor da Superintendência de Integração do Sistema (SIS) Igor Mendonça motivou o público a estudar os normativos constantemente. “Rever conceitos é sempre bom!”, salientou, antes de pinçar itens das recentes resoluções 1.134/2021 e 1.135/2022, definidas por ele como ferramentas essenciais para tomada de decisão e gestão da fiscalização.

 

Mendonça ainda orientou os funcionários dos Creas para a correta instrução de processos de infração a fim de evitar nulidades. Falhas na identificação do autuado, da obra, do serviço ou do empreendimento; descrição insuficiente dos fatos no auto de infração; erro de capitulação; lavratura de vários autos de infração com mesma capitulação relacionados ao mesmo ato fiscalizatório; e falta de motivo ou motivação para lavratura do auto foram alguns equívocos apontados em casos concretos elucidados pelo assessor.

 

Relatório de Fiscalização excelente

A manhã de sexta-feira (6/5) iniciou com apresentações das rotinas e resultados dos Creas do Paraná – pela gerente do Departamento de Fiscalização do Crea-PR, eng. amb. Mariana Alice Maranhão – e do Regional mineiro – pelo gerente de fiscalização eng. eletric. Nicolau Neder. Após conhecerem os processos desses regionais, os demais gerentes de fiscalização assistiram à palestra “Como elaborar um Relatório de Fiscalização com excelência”, ministrada pelo procurador jurídico do Confea, Igor Tadeu Garcia.

 

“É por meio do Relatório de Fiscalização que iniciamos muito bem ou muito mal uma fiscalização. O ato fiscalizatório, o relatório, tem que ser tomado como um processo. No meu entendimento, o relatório de fiscalização é a materialização do poder de polícia”, introduziu Igor, antes de apresentar o conceito, as características, os limites e o ciclo do poder de polícia.

 

Ao ressaltar que o Relatório de Fiscalização é uma peça jurídica, Igor apresentou os principais motivos de arquivamento de processo em âmbito judicial e formas de evitar esses vícios formais e materiais. “São os principais vícios que identificamos, fatores que podem contaminar um Relatório de Fiscalização”. Falta de descrição fática consistente, falta de correlação entre o fato e o direito aplicável e falta de assinatura ou assinatura falsa são alguns exemplos.

 

Ao final de sua explanação, Igor apresentou o que, para ele, é a regra de ouro: o fiscal deve trabalhar o relatório dentro de uma moldura e ir preenchendo com os diversos dados. “Sei que não é fácil, mas queremos colocar a fiscalização do Sistema no patamar de excelência”, pontuou, antes de concluir com a frase que deu título a esta matéria: “o Sistema vive e respira fiscalização”.

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