A Justiça Federal do Maranhão julgou procedente o pedido à classe dos profissionais de engenharia após o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Maranhão (CREA-MA) ingressar com uma Ação Civil Pública na qual pleiteou a retificação do salário previsto no Edital 001/2020 do Concurso do Município de Feira Nova (MA) para o cargo de engenheiro civil atendendo a Lei Federal 4.950-A. A decisão da juíza Ana Cláudia Neves Machado foi expedida no dia 09 de janeiro de 2022, pela Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Balsas-MA.
Na ocasião o Procurador do CREA-MA, Heron Garcez, argumentou que o valor indicado no edital como remuneração fere o piso nacional para a categoria exposto nas leis federais nº 5.194/66 e 4.950-A/1966, que estabelece valor mínimo de seis vezes o maior salário mínimo vigente no país.
A juíza informou que a administração pública da Prefeitura não atendia aos princípios da legalidade no concurso, uma vez que a remuneração para a função de engenheiro civil no edital foi estabelecida em R$ 1.927,80 (um mil, novecentos e vinte e sete reais e oitenta centavos) a serem pagos por 30 (trinta) horas semanais de jornada de trabalho. Desta forma, foi determinado que a prefeitura da Feira Nova retificasse o edital do concurso para o piso salarial da categoria em R$ 6.270,00 (seis mil, duzentos e setenta reais) por 40 (quarenta) horas semanais.
A ação é oriunda do trabalho em conjunto realizado pela Superintendência de Fiscalização e Assessoria Jurídica do CREA-MA, com monitoramento dos processos seletivos, concursos, anúncios de empresas privadas, através de ferramentas eletrônicas, analisando o cumprimento do piso salarial da categoria. É o CREA-MA trabalhando pela valorização profissional.
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Sentença Tipo B_FEIRA NOVA DO MARANHÃO
Edital 04.2020_FEIRA NOVA DO MA_ADEQUAÇÃO AO PISO SALARIAL DO ENGENHEIRO
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