A Justiça Federal do Maranhão julgou procedente o pedido dos profissionais do Sistema Confea/Crea após o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Maranhão (CREA-MA) ingressar com uma Ação Civil Pública na qual pleiteou a retificação do salário previsto no Edital 001/2022 do Concurso do Município de Estreito (MA) para os cargos de engenharia civil, agrônoma e ambiental, atendendo a Lei Federal 4.950-A. A decisão do juíz Cláudio Cezar Cavalcantes foi expedida no dia 07 de novembro de 2022, pela 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Imperatriz-MA.
Na ocasião o advogado do CREA-MA, Heron Garcez, argumentou que o valor indicado no edital como remuneração fere o piso nacional para a categoria exposto nas leis federais nº 5.194/66 e 4.950-A/1966, que estabelece valor mínimo de seis vezes o maior salário mínimo vigente no país.
O juiz informou que a administração pública da Prefeitura não atendia ao princípio da legalidade no concurso, uma vez que a remuneração para as funções de engenharia civil, agrônoma e ambiental no edital foi estabelecida em R$ 2.428,00 (dois mil, quatrocentos e vinte e oito reais) a serem pagos por 40 (quarenta) horas semanais de jornada de trabalho. Desta forma, foi determinado que a prefeitura do Município de Estreito retifique o edital do concurso no prazo de 10 dias, a fim de adequar o vencimento básico ao piso nacional.
Para o Presidente do CREA-MA, Eng. Civ. Luis Plécio, conquistas como esta, em defesa do exercício profissional, estão e serão cada vez mais frequentes. Investir na fiscalização de editais que contemplam serviços de Engenharia, Agronomia e Geociências, e valorizar os profissionais são diretrizes da plataforma de Gestão 2021-2023 do CREA-MA.
Confira a decisão na íntegra logo abaixo:
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