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Contadores, Auditores e Controladores alinham entendimentos.

Sao Luís, 04 de novembro de 2019.[

encontro controladoria

    O último dia do V Encontro Nacional de Integração dos Contadores, Auditores e Controladores (Encac), do Sistema Confea/Crea e Mútua, teve como temas a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 108/2019, a gestão pública dos Conselhos Profissionais e o Acórdão do TCU nº 1925/19.

    O presidente do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), eng. civ Joel Krüger, prestigiou o evento juntamente com alguns integrantes do Conselho Diretor, que é composto pelo vice-presidente eng. eletric. Edson Delgado, o diretor administrativo eng. agr. Evandro Martins, o diretor financeiro eng. civ. Osmar Barros, e o diretor de Controle, eng. mec. Ronald dos Santos. Durante o evento, Joel anunciou que na semana que vem começam as audiências públicas na Câmara dos Deputados sobre a PEC, que serão divididas em blocos de Conselhos para que possam se manifestar. “Nessa primeira reunião está prevista a participação da OAB, CFM e outros conselhos. O Confea está na segunda audiência, mas gostaríamos de participar dessa inaugural também”.

enac

    Do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Maranhão, participaram do evento a controladora do Conselho, Suely Leandro e Francisca Maria Cosmo da Silva, técnica em contabilidade do Setor Orçamentário.

    Na oportunidade, o procurador Jurídico do Confea, Igor Tadeu Garcia, palestrou sobre a PEC 108/19, que altera a natureza jurídica dos conselhos profissionais, desobriga a inscrição compulsória e estabelece limites de atuação dessas entidades com relação ao poder de tributar e aplicar sanções. “Como entidade pública, advogados, contadores exercem uma função pública, ainda que atuemos em atividade meio, nós damos apoio à atividade finalística do Conselho. Com a alteração da natureza jurídica, não se fala mais em contabilidade e atividade de controle público.”, ponderou o procurador jurídico.

    Segundo Garcia, a PEC vem dentro de uma onda liberal, que também tem como pano de fundo a natureza jurídica dos Conselhos, o regime de pessoal (celetista ou estatutário), orçamento, o distanciamento das atividades finalísticas. “O texto não surgiu dissociado da realidade, o governo foi anunciando que tomaria medidas em relação aos Conselhos, veio a Fiscalização de Orientação Centralizada (FOC) do TCU, que serviu de subsídio para o texto apresentado pelo Ministério da Economia”, esclareceu.

    Igor apresentou as diretrizes definidas em conjunto com o Conselhão sobre um texto alternativo à PEC. Nesse documento, defende-se a manutenção da natureza jurídica de direito público, do regime de pessoal celetista, do poder de polícia. O texto alternativo ainda propõe um desatrelamento parcial da Administração Pública, assim como defende a obrigatoriedade de registro, a fiscalização pelos órgãos de controle e a imunidade tributária.
Ao finalizar, o advogado ainda explicou o rito de tramitação da PEC e informou que no mês de outubro foram aprovados requerimentos na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC), da Câmara do Deputados, para audiências públicas e realização de seminários regionais/estaduais para debater a Proposta de Emenda à Constituição. “O Sistema Confea tem realizado ações parlamentares a fim de sensibilizar os deputados sobre os riscos que a medida traz para a sociedade.”, informou. Confira a apresentação.

    O contador do Crea-RN Sales Luiz Pereira da Silva apresentou “O Acórdão do TCU 1925/19 e as providências a serem adotadas pelos Creas e Confea – definição de diretrizes”. Para tanto, Silva apresentou o resultado do questionário aplicado ao grupo de Contadores, Auditores e Controladores dos Creas.

    De acordo com a pesquisa, 41% dos Creas utilizam a planilha de centro de custos. Sobre a cobrança de dívida ativa, segundo Sales dever legal do Creas, 67% dos Regionais cobram, 15% eventualmente e 18% não cobram. A maioria dos Regionais, 63%, não aplica jeton, apenas 4% (apenas um Crea) paga o auxílio representação; já a verba indenizatória é pago por 30%.  

    O palestrante defendeu a adoção de um sistema unificado de apuração de despesas por centro de custos e de arrecadação por localidade (sede e inspetorias). Ele ainda recomendou a unificação de procedimentos para cobrança de dívida ativa e a padronização do entendimento quanto ao pagamento de diárias, jetons, auxílio-representação e verbas indenizatórias. “Precisamos trabalhar pela adoção de indicadores de gestão que possibilitem avaliações entre os conselhos, identificação de experiências exitosas”, defendeu. Confira a apresentação.

Gestão pública dos Conselhos

    Durante sua palestra sobre “Visão geral sobre gestão pública de Conselhos Profissionais em conformidade com o Tribuna de Contas da União (TCU)”, o procurador jurídico do Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado de São Paulo (Core/SP), Paulo Porto Soares, compartilhou melhorias e boas práticas que podem ser adotadas já visando o Relatório de Gestão do TCU, que deverá ser entregue em maio do ano que vem. Para tanto, Paulo compartilhou um “check list” que engloba tópicos como planejamento, arrecadação, aplicações, contratações, licitações, recursos humanos, patrimônio, entre outros temas. “É uma ferramenta colaborativa, recomendo que levem para os órgãos de vocês e apliquem. Ele certamente vai trazer respostas e reflexão sobre o trabalho que está sendo realizado e o que precisa ser aprimorado”.  No relatório de gestão, o palestrante recomendou que conste o número de fiscalizações realizadas; total de profissionais fiscalizados no ano; informações detalhadas sobre autos de infração, multas e demais notificações; conjunto de ações de fiscalização internas e externas, bem como a participação de conselheiros em reuniões para homologação de registro e julgamento ético-disciplinar. Confira a apresentação.

    Sobre a Fiscalização de Orientação Centralizada (FOC), do TCU, o palestrante alertou: “Os percentuais apresentados por todos os Conselhos Profissionais acerca dos gastos fiscalizatórios, certamente, limitou-se às rubricas de salários, ferramentas e atividades externas de fiscalização. Sendo que os Conselhos também utilizam meios contemporâneos tecnológicos, como autos de infração eletrônicos, parcerias, higienização da base de dados, redes sociais, que não compuseram o cálculo do total dispendido com a fiscalização”, analisou Paulo. Ele ainda comentou que o TCU sugeriu o modelo do Conselho de Fonoaudiologia, que fixa seu percentual de receita para aplicação na atividade fiscalizatória.

 

 

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