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Berilo Macedo participa de Reunião Ordinária do Colégio de Presidentes.

07 de novmbro de 2018.

reuniao CP

    Na semana passada, o presidente do Crea-MA, Berilo Macedo, participou da 6ª Reunião Ordinária do Colégio de Presidentes do Sistema Confea/Crea e Mútua, que aconteceu em Fortaleza. O evento contou com a presença do Engenheiro Civil Joel Krüger, presidente do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia.

    O presidente do Crea-CE, Emanuel Mota, anfitrião do evento, deu as boas vindas aos participantes e ouviu deles elogios quanto à organização da última edição do CP de 2018. O presidente do Confea falou da importância dos assuntos que estão na pauta e da mobilização da engenharia em torno de um novo momento no Brasil. Paulo Guimarães falou sobre os avanços da Mútua Caixa de Assistência.

    Um dos assuntos em pauta logo na abertura da Reunião Ordinária foi a proposta para a realização a realização do 10º Congresso Nacional de Profissionais que deverá ser realizado em duas etapas. A primeira delas está prevista para o período de 19 a 21 de setembro de 2019, em Palmas-TO. A segunda etapa do 10º do CNP deverá ser realizada em Brasília. A Comissão Organizadora Nacional vai conduzir a aprovação da data no Plenário do Confea no ano que vem. A décima edição do Congresso Nacional de Profissionais deve ser instalada no encerramento da solenidade da 76ª Semana Oficial da Engenharia e Agronomia (SOEA).

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    Outro tema discutido durante o encontro, considerado estratégico para o Sistema Confea/Crea e Mútua, é o Projeto de Alteração da Resolução nº 1067 que prevê a isenção das taxas de ART expedidas que figurem o Crea como contratante. Segundo o texto da Proposta nº 60/2018 do Colégio de Presidentes “Os Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia realizam por meio de seu quadro técnico ou por atuação de seus Conselheiros alguns serviços inerentes à Engenharia, Agronomia e Geociências, como laudo técnico, vitórias, e etc de forma gratuita, quando solicitado/requisitado para serviços do próprio Crea ou por outros órgãos públicos, mediante solicitação ou requisição. A Lei nº 6.496/1977 determina que nenhuma Obra ou Serviço de Engenharia ou Agronomia pode ser iniciado sem a competente ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), documento legal que identifica o profissional responsável e qualificado que responde/realiza a referida Obra ou Serviço. A definição para quem deve registrar a ART ficou a cargo do Confea, o qual regulamentou por meio da Resolução nº 1.025/2009”.

    O Art. 33 é categórico em definir que “Compete ao profissional cadastrar a ART de obra ou serviço no sistema eletrônico e à pessoa jurídica contratada efetuar o recolhimento do valor relativo ao registro no Crea em cuja circunscrição for exercida a atividade, quando o responsável técnico desenvolver atividades técnicas em nome da pessoa jurídica com a qual mantenha vínculo”. Com isso, a proposta é Inserir o inciso III § 1º do Art. 4º da Resolução nº 1.067, de 25 de setembro de 2015 com a seguinte redação:

                        Art. 4º O valor para registro de ART corresponderá ao da faixa 1 da Tabela A para os seguintes procedimentos:

                        […] § 1º Será isento do valor referido no caput deste artigo o registro de ART nos seguintes casos:

                        […] III – quando o Crea figurar como contratante na ART.

     A justificativa da proposta é que “a alteração da Resolução nº 1.067, de 25 de setembro de 2015 busca estabelecer expressamente a isenção da taxa da ART aos serviços tomados pelo Crea, que poderão ser executados por seus funcionários/empregados públicos, conselheiros ou especialistas convidados de forma gratuita”.

   Também integrou a pauta da 6ª Reunião Ordinária do Colégio de Presidentes do Sistema Confea/Crea e Mútua a palestra do gerente de Tecnologia de Informação do Confea, Renato Barros, que falou sobre diversos aspectos  que marcam a atuação da área, bastante evidenciada ao longo do primeiro ano da gestão do presidente Joel Krüger.

    Sobre a aquisição de insumos para a emissão de carteiras profissionais, que ocorreu em outubro, com a entrega, até a véspera, de 84 mil carteiras, Renato Barros revelou terem sido investidos cerca de um milhão e 118 mil reais. “Os Creas podem aderir a essa ata. Não existe previsão de novas aquisições pelo Confea”, disse, informando ainda, em resposta ao questionamento da presidente Ana Adalgisa Dias (Crea-RN), que os investimentos em TI feitos desde o ano passado, estipulados em cerca de R$ 20 milhões, já foram esclarecidos detalhadamente na reunião do mês de setembro com as áreas de TI dos Creas. Ele aproveitou para agradecer o empenho do ex-presidente em exercício do Confea, eng. agr. Daniel Salati, que havia comentado que o investimento garantiu os resultados que vêm sendo obtidos.

    Renato Barros retomou  o debate também em torno de temas como o Sistema de Informações Confea/Creas (SIC); Documento Nacional de Identidade (“somos o primeiro conselho articulando com o TSE e com o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão“); Livro de Ordem Eletrônico (“Até a próxima semana mandamos para o GT Livro de Ordem do CP o relatório final contendo sugestão de padronização nacional para a implementação”); Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse do Governo Federal (Siconv) (“poderá ser usado pelos conselhos federais a partir do ano que vem”) e II Encontro de Gerentes de Tecnologia da Informação (“estamos fazendo o maior esforço possível com as TIs dos Creas para fazer essa integração”).

Fonte: Sites do Confea e Crea-CE.

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