05 de novembro de 2018.
Profissionais e empresas com duas anuidades consecutivas em atraso, referentes aos anos de 2016 e 2017, estão sujeitos ao cancelamento de seus registros, de acordo com a portaria 079/2018 da presidência do Crea-MA, publicada no dia 29 de outubro, no Diário Oficial do Estado. A portaria do Crea-MA, que estabelece a cobrança relativa aos créditos tributários de anuidade de pessoas físicas e jurídicas atende ao artigo 64 da Lei 5.194 de 24 de dezembro de 1966, que regula o exercício das profissões de Engenheiro e Engenheiro-Agrônomo e dá outras providências.
Eles serão notificados de forma gradual pelo Departamento de Registro e Cadastro de Pessoa Física e pelo Departamento de Registro e Cadastro- Pessoa Jurídica e terão um prazo de 30 dias, a partir do recebimento da notificação, para comparecer à sede do CREA-MA ou acessar o sistema corporativo SITAC- Sistemas de Informações Técnicas e Administrativas do CREA-MA para quitar, renegociar suas anuidades em atraso ou apresentar defesa.
A notificação será enviada, via correio, para o endereço do profissional ou pessoa jurídica que consta na base de dados do sistema corporativo do CREA-MA. A certificação do endereço ou atualização correta do mesmo é de responsabilidade do profissional e da pessoa jurídica com registro no Conselho. Em caso de frustração da entrega da notificação será publicado no Diário Oficial.
Em caso de não regularização dos notificados no prazo estabelecido de 30 dias, o Crea encaminhará a relação de profissionais e pessoas jurídicas às Câmaras Especializadas, com respectivos comprovantes de notificação, para decisão referente ao cancelamento de registro e posterior comunicado ao interessado.
Após a efetivação do cancelamento, a Câmara Especializada encaminhará às empresas ou órgãos aos quais os profissionais estejam vinculados, a relação daqueles que, por força de lei, estão impedidos de exercer legalmente suas profissões, alertando-os para as penalidades a que estão sujeitos, como por exemplo, as anotações do crédito em Dívida Ativa.
A reabilitação do registro decorrente do cancelamento por inadimplência de anuidades só poderá ser efetivada após o pagamento das anuidades que motivaram o referido cancelamento.
Os profissionais que desejarem quitar seus débitos poderão aproveitar a Conciliação 2018 que está sendo realizada pelo Crea-MA, com descontos de até 100% nos juros e multas.
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