05 de outubro de 2018.
Nesta quinta-feira (4), a Justiça Federal indeferiu liminar do Sindicato dos Profissionais Técnicos Industriais de Nível Médio do Estado do Rio de Janeiro (Sintec-RJ), a qual solicitava que o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) e os seus Regionais não paralisassem os atendimentos aos técnicos industriais a partir de 21 de setembro de 2018.
O despacho favorável ao Confea/Crea leva em conta que as atribuições dos técnicos industriais deixaram de ser regulamentadas pelo Conselho Profissional de Engenharia e Agronomia, como explicita o art. 38 da Lei nº 13.639/2018, o qual revoga o art. 84 da Lei nº 5.194/66.
A decisão sustenta ainda que todo e qualquer ato administrativo, relacionado à categoria dos técnicos industriais, que seja praticado pelo Confea/Crea seria, nos “termos do art. 2º, ‘a’, da Lei nº 4.717/65, nulo de pleno direito pelo vício de incompetência, na medida em que o ato não se inclui no rol de suas atribuições legais”.
Para o procurador-chefe do Confea, Igor Tadeu Garcia, a decisão judicial confirma a postura administrativa do Sistema Confea/Crea, no sentido de “dar fiel cumprimento à Lei 13.639/2018, em respeito à vontade do legislador”.
Fonte: Site do Confea.
Horário: 8h às 14h
Segunda à sexta-feira
Av. dos Holandeses, Quadra 35, Lote 08, Calhau, São Luís - MA
CEP 65071-380
98 2106.8300
98 2106.8303
Atendimento CREA-MA