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Campanha de Conciliação iniciará em agosto

06 de julho de 2018.

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     Foi aprovada durante a reunião plenária do Crea-MA a conciliação 2018 que vai oportunizar uma série de vantagens para que profissionais e empresas possam regularizar seus débitos junto ao conselho.  A reunião aconteceu na terça-feira (03) e foi conduzida pelo 1º vice-presidente do Crea-MA, Nelson Cavalcanti.

     A campanha de conciliação acontecerá no período de 01 de agosto a 30 de dezembro de 2018. O programa tem por finalidade a renegociação de débitos administrativos referentes a Anuidades e Auto de Infração, com o objetivo de quitação desses débitos, o aumento da arrecadação e a diminuição dos processos existentes.

      Além da campanha de conciliação alguns dos temas que fizeram parte da pauta da 6ª Reunião Plenária Ordinária foram: discussão e aprovação dos processos encaminhados pelas Câmaras Especializadas; revisão dos registros das entidades de classe/instituições de ensino e proposta inicial da composição do Plenário – Renovação do Terço, além do balancete referente ao mês de maio, que foi feito pela Gerente de Controladoria, Suely Brandão Leandro.

DSC_8946DSC_8943    Conselheiros presentes na plenária: Antônio Carlos Amaral Ribeiro, José de Jesus Nunes de Oliveira, Júlio César Nascimento Souza, Valdener Castro Silva, Antônio de Pádua Costa Oliveira, Antônio Vilson Silva Dias, Sedivan Santana da Costa, Raimundo Alves Costa Júnior, Alcir de Carvalho Mesquita, Benedito Jacinto Mesquita, Antônio Eurídice Amélia Reis Rabelo, Nagib Abrahão Duailibe Neto, Ranyelle Ricardo Santos, Raimundo Xavier Lima Silva, Valentino Guedelha Campos, José Henrique Campos Filho.

     Confira os descontos que farão parte da Campanha de Conciliação 2018:

Dívidas oriundas de Auto de Infração:

a) FAIXA 01: Desconto de 100% (cem por cento) sobre os Juros de Mora e a Atualização Monetária, para pagamento em Cota Única.

b) FAIXA 02: Desconto de 80% (oitenta por cento) sobre os Juros de Mora e a Atualização Monetária, para pagamento em parcelas de 02 a 03 vezes para pagamento do boleto a contar 05 dias da data da negociação.

c) FAIXA 03: Desconto de 60% (sessenta por cento) sobre os Juros de Mora e a Atualização Monetária, para pagamento em parcelas de 04 a 06 vezes para pagamento do boleto a contar 05 dias da data da negociação.

II – Dívidas oriundas de Anuidades de Pessoas Físicas e Pessoas

Jurídicas:

a) FAIXA 01: Desconto de 100% (cem por cento) sobre os Juros de Mora e a Atualização Monetária, para pagamento em Cota Única.

b) FAIXA 02: Desconto de 80% (oitenta por cento) sobre os Juros de Mora e a Atualização Monetária, para pagamento em parcelas de 02 a 03 vezes para pagamento do boleto a contar 05 dias da data da

negociação.

c) FAIXA 03: Desconto de 60% (sessenta por cento) sobre os Juros de Mora e a Atualização Monetária, para pagamento em parcelas de 04 a 06 vezes para pagamento do boleto a contar 05 dias da data da

negociação.

III – Parcelamentos no caso em Parcelas em atraso

a) FAIXA 01: Desconto de 100% (cem por cento) sobre os Juros de Mora e a Atualização Monetária, para pagamento em Cota Única.

b) FAIXA 02: Desconto de 80% (oitenta por cento) sobre os Juros de Morae a Atualização Monetária, para pagamento em parcelas de 02 a 03 vezes para pagamento do boleto a contar 05 dias da data da negociação.

c) FAIXA 03: Desconto de 60% (sessenta por cento) sobre os Juros de Mora e a Atualização Monetária, para pagamento em parcelas de 04 a 06 vezes para pagamento do boleto a contar 05 dias da data da negociação.

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