O CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DO MARANHÃO– CREA/MA, considerando a repercussão da Decisão Plenária nº 073/2017-PL/MA referente à Deliberação 06/2017 da Comissão de Renovação do Terço do Plenário do CREA-MA-2017, que manteve a suspensão do registro da entidade de classe CLUBE DE ENGENHARIA DO MARANHÃO- CEM, vem a público esclarecer o que segue:
1. Em primeiro lugar, a decisão acima citada não se trata de cancelamento ou veto de registro da entidade de classe CLUBE DE ENGENHARIA DO MARANHÃO- CEM e sim da suspensão do registro em virtude do não atendimento ao inciso IV do artigo 21 da Resolução nº 1.070/2015 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia- Confea;
2. A Decisão Plenária nº 073/2017-PL/MA manteve a suspensão do registro ocorrido no ano de 2016 (Decisão Plenária nº. 133/2016 – PL/MA de 22 de agosto de 2016, homologada pela Decisão Plenária do CONFEA nº: PL-1276/2016 de 27 de outubro de 2016) pelo mesmo motivo que ocasionou a sua suspensão naquele ano, ou seja, o CLUBE DE ENGENHARIA DO MARANHÃO- CEM não apresentou documentos que comprovassem a associação efetiva dos profissionais citados em lista entregue à Comissão de Renovação do Terço do Plenário do CREA-MA-2017;
3. Em relação à comprovação dos associados, informamos que o CLUBE DE ENGENHARIA DO MARANHÃO- CEM teve por diversas vezes oportunidade de apresentar os documentos solicitados, tanto perante a Comissão de Renovação do Terço do Plenário do CREA-MA no ano de 2016, quanto na Comissão de Renovação do Terço do Plenário no ano de 2017;
4. O CREA-MA esclarece que prima sempre pela maior representatividade das entidades de classe dentro do Conselho Regional e pela união dessas entidades, visando o benefício da engenharia, da sociedade e o desenvolvimento do Estado como um todo. Entretanto, o CREA-MA, como entidade autárquica é regido pelo princípio da legalidade, fazendo somente o que a lei determina. Neste sentido, a decisão que manteve a suspensão do registro da entidade de classe CLUBE DE ENGENHARIA DO MARANHÃO- CEM foi proferida com base na resolução nº 1.070 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia- Confea;
Atenciosamente,
Engº. Civil Clovis da Silva Sousa Filho
Presidente do CREA/MA
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