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ANUIDADE 2016

Os critérios e condições de cobrança de valores de Anuidades, Serviços, ARTs e Multas para o exercício de 2016 foram estabelecidos pelas Resoluções 1066 e 1067 de 25 de setembro de 2015 e Decisões Plenárias 2041/2015 e 2042/2015, todas do Confea.

A emissão do boleto tanto do profissional quanto da empresa deverá ser feita através do ambiente de serviços que consta na página inicial deste site.

Anuidades para Pessoa Física

 

 

 

 

 

 

 

 

Anuidades para Pessoa Jurídica

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

  Atenção:

A partir de 01/04/2016 será acrescido aos valores das anuidades para pessoas físicas e jurídicas, 20% (vinte por cento) de multa e correção pelo INPC acumulado até o mês do pagamento.

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