São Luís (MA), 18 de setembro de 2014.
O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Maranhão – CREA/MA instituiu, através da Portaria AD nº 251/2014-PRESI/PL, assinada pelo Presidente Eng. Agr. Antônio de Pádua Angelim, a Comissão Eleitoral Regional do Maranhão – CER/MA, responsável pela condução do Processo Eleitoral de 2014 para escolha dos dirigentes do Sistema Confea/Crea/Mútua.
Os Conselheiros Regionais Evandro Ferreira das Chagas, Sedivan Santana Costa, Felipe Lima Fernandes, José Genésio de Carvalho e Luiz Gustavo Paulo Oran Barros foram designados para compor a CER/MA como membros titulares. O coordenador será o Eng. Agr. Evandro Ferreira Chagas, representante da Universidade Estadual do Maranhão – UEMA.
Como o Plenário não instituiu a CER/MA em tempo hábil, a Presidência solicitou ao Conselho Federal de Engenharia e Agronomia – CONFEA a condução do pleito na circunscrição do Estado do Maranhão, em audiência formal ocorrida com os conselheiros federais titulares da Comissão Eleitoral Federal – CEF, durante o Seminário Eleitoral 2014, ocorrido no último dia 01/09, em Brasília/DF.
Posteriormente, a Presidência do CREA-MA reiterou a solicitação de condução das eleições no âmbito do Regional através do Ofício nº 454/2014-PRESI, de 04 de setembro de 2014, endereçado ao Coordenador da Comissão Eleitoral Federal – CEF, Conselheiro Federal João Francisco dos Anjos.
Tendo em vista que não houve resposta formal ou deliberação do CONFEA acerca da solicitação do CREA-MA até a data de lançamento do primeiro edital, correspondente à divulgação dos pedidos de registro de candidatura e abertura de prazos para impugnação, o presidente interino da autarquia decidiu instalar a CER/MA com a designação dos membros titulares e suplentes, no uso das atribuições legais e regimentais de dirigir e representar a entidade, bem como de resolver os casos urgentes ad referendum do Plenário, com fundamento no art. 49 da Lei nº 5.194/66 e art. 87, XIV, do Regimento Interno.
Dentre as justificativas elencadas pela Presidência no ato administrativo de instalação e designação dos membros da Comissão Eleitoral Regional do Maranhão – CER/MA destaca-se a seguinte: “(…) a ausência de Comissão Eleitoral responsável pela eleição de 2014 poderá comprometer a ocorrência do pleito, a renovação dos dirigentes do Sistema Confea/Crea e o funcionamento da instituição CREA-MA a partir do exercício de 2015”.
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