Todos os anos, os profissionais do Sistema Confea/Crea vão às urnas, nos conselhos regionais, para eleger conselheiros federais. Neste ano, além dos conselheiros federais, as eleições do Sistema Confea/Crea também abrangerão os cargos de presidentes dos Creas e do Confea, e diretores regionais das Caixas de Assistência dos Profissionais dos Creas (Mútua).
Profissionais interessados em concorrer para presidente do Confea, para presidente de Crea, para diretor regional da Mútua ou para conselheiro federal têm até 12 de setembro para registrar seu requerimento de registro da candidatura.
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Para se candidatar, basta protocolizar na sede do Confea ou dos Creas o formulário de requerimento* de registro de candidatura, acompanhado dos seguintes documentos:
– cópia da carteira profissional;
– certidão negativa de débitos do Crea;
– certidão negativa de infração do Código de Ética Profissional abrangendo os últimos cinco anos a partir da data da publicação do edital eleitoral;
– certidões negativas dos cartórios das varas cível e criminal das justiças comum e federal e certidão da justiça comum que ateste que não teve decretada situação de falência ou recuperação judicial de empresa de que tenha sido sócio, expedidas na comarca do domicílio em que concorrerá o requerente, com prazo não superior a noventa dias da data da emissão;
– ter protocolizado no Confea, no Crea ou na Mútua pedido de licença de emprego ou função remunerada no Confea, no Crea ou na Mútua, quando for o caso;
– endereço completo para correspondência, inclusive correio eletrônico;
– uma fotografia, recente, de frente, tamanho 3X4 ou 5X8;
– cópia do plano orçamentário destinado à campanha eleitoral.
*A página da Comissão Eleitoral Federal do site do Confea disponibiliza os formulários de requerimento de registro de candidatura para presidente do Confea e conselheiros federais. Para se candidatar à presidência de Crea, ao plenário regional ou à diretoria regional da Mútua, o interessado deve acessar as páginas das Comissões Eleitorais Regionais, nos sites dos respectivos Creas.
Quem pode disputar as eleições do Sistema Confea/Crea?
Qualquer profissional registrado, em dia com as anuidades, brasileiro e com domicílio eleitoral pode concorrer aos cargos públicos do Sistema Confea/Crea. O interessado não pode apresentar nenhum dos critérios de inelegibilidade, listados no Artigo nº 40 da resolução que estabelece os regulamentos eleitorais do Sistema Confea/Crea e Mútua (1021/2007).
Beatriz Leal
Equipe de Comunicação do Confea
Horário: 8h às 14h
Segunda à sexta-feira
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