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PLENÁRIO DO CONFEA APROVA ABERTURA PARA PARTIÇÃO NA ORIGEM EM BANCOS OFICIAIS

Pelo texto aprovado durante a sessão extraordinária,  o produto da arrecadação passa a ser recolhido ao Confea, aos Creas e à Mútua obrigatoriamente por meio eletrônico, mediante o particionamento da receita no momento do crédito bancário, para participação nos programas do Prodesu e demais linhas de crédito. “Antes, quem não fizesse a partição na origem era considerado inadimplente e isso contraria de forma acintosa o artigo 36 da Lei 5194/66. Além de o Crea  ser impedido de participar das linhas de crédito do Confea”, disse a relatora e  coordenadora da Comissão de Controle e Sustentabilidade do Sistema (CCSS),  Ana Constantina.
Mais um avanço com essa aprovação é a abertura para outros bancos oficiais se conveniarem com os Creas e Confea, conforme disposto no parágrafo 1º do artigo 3º da resolução. “Antes limitado apenas ao Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, agora são todos os bancos oficiais, como versa o parágrafo 3º do artigo 164 da Constituição Federal”, ponderou a conselheira.

Segundo Ana Constantina, pelo texto aprovado, o Regional deverá obedecer ao que dita a lei quanto ao recolhimento das cota-partes Confea/Mútua. “No meu entendimento, corrigir a resolução 1026 é garantir os direitos já previstos em lei e consolida o conceito de “sistema”, tão necessário para o bom andamento das relações entre Confea e os Regionais”, finalizou.
Também foi aprovada a criação do grupo técnico-operacional com o objetivo de contribuir tecnicamente em relação ao anteprojeto de resolução que dispõe sobre o registro de pessoa jurídica. O grupo será composto por cinco analistas-técnicos com experiência (“expertise”) em registro de pessoa jurídica nos Creas, a serem indicados pelo Colégio de Presidentes do Sistema Confea/Crea, sendo um por região geográfica. A primeira reunião está prevista para os dias 8 e 9 de maio de 2014, em Brasília.

Outras decisões em destaque
Pela manhã, a quarta plenária extraordinária de 2014 também aprovou diversas matérias de relevância para o sistema.  Um dos destaques foi a aprovação, por unanimidade, do reconhecimento do Clube de Engenharia do Pará como entidade precursora do Sistema Confea/Crea.   “Esse clube foi fundado quando nem se pensava em criar o Sistema. O Clube de Engenharia fundou o Crea da primeira região, com conselheiros que vieram do Clube. O presidente do Crea, engenheiro agrônomo Antônio Albério, conseguiu os documentos no cartório. O certo é que essa entidade realmente foi  precursora, de forma comprovada em cartório”, argumentou o presidente do Confea, engenheiro civil José Tadeu da Silva, ao sugerir a unanimidade do plenário, sugestão prontamente atendida pelos conselheiros.

Em seu relato, o conselheiro federal Leonides Alves, coordenador-adjunto da Cais, argumentou que o Crea/PA entregou documentações, como o Diário Oficial do Estado do Pará de 10 de junho de 1919, relatando a criação da referida entidade. Corroborou ainda o fato de a resolução n. 2/1934 definir o Pará como a primeira das oito regiões em que haveria Creas no país, então reunindo os estados do Pará, Amazonas, Maranhão, Piauí e o território do Acre.  “Essa matéria demonstra o posicionamento de grandeza dos nossos conselheiros e conselheiras”, afirmou José Tadeu da Silva.

Em seguida, o conselheiro e engenheiro mecânico Paulo Roberto Viana agradeceu a participação na 10ª Semana das Águas do Clube de Engenharia de Goiás do presidente do Confea na noite desta quarta-feira (26/3), na sede do Clube de Engenharia, quando o presidente entregou pessoalmente a decisão plenária que reconheceu o Clube goiano como entidade precursora do Sistema.

Grupos de Trabalho – O plenário do Confea também criou o Grupo de Trabalho Normativos de Desempenho de Atividades Profissionais, voltado ao levantamento e análise de normativos de outros conselhos profissionais que possam causar prejuízo ao desempenho das profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea, pelo período de 12 meses.

Foi indicado o coordenador da Comissão de Organização, Normas e Procedimentos (Conp), engenheiro civil Francisco Teixeira Ladaga,  para coordenar o GT, que será composto, ainda, por um representante do Colégio de Presidentes, um representante do Colégio de Entidades Nacionais e dois especialistas a serem indicados pelo presidente do Confea.

71ª Soea – A Semana Oficial da Engenharia e da Agronomia (Soea), que este ano será promovida pelo Confea e pelo Crea-PI na cidade de Teresina, no período de 11 a 15 de agosto, teve definida pelo plenário a viabilização da participação de representantes dos conselhos e de convidados.

Os presidentes e conselheiros regionais participarão sob a responsabilidade do Confea, conforme determina o artigo 53 da Lei nº 5.194. Também será viabilizada pelo Confea a participação dos seguintes grupos de convidados: Conselheiros Federais titulares e suplentes;  ex-Presidentes do Confea;  ex-Conselheiros Federais titulares e suplentes com mandatos encerrados em 2013;  presidentes das entidades nacionais do CDEN; coordenadores dos Colégios de Entidades Regionais (CDERs);  presidentes das entidades precursoras; até 27 lideranças nacionais a serem indicadas pela ConSoea; palestrantes nacionais e (ou) internacionais e, ainda, até três lideranças internacionais a serem indicadas pela ConSoea.

Texto: do site do Confea

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