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COMUNICADO IMPORTANTE – PLACA DE OBRAS E SERVIÇOS

Comunicamos aos profissionais e a sociedade civil que o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Maranhão da necessidade da afixação da placa de obras e serviços. Mais que uma exigência legal (artigo 16 da Lei nº 5.194/66), é um bom instrumento de divulgação do profissional e/ou empresa responsável pela obra/serviço ou pelos projetos.
A placa, além de facilitar o trabalho dos Fiscais e informar à comunidade sobre a presença sempre obrigatória de profissional habilitado naquele empreendimento, tem o poder de divulgar o nome do mesmo como responsável pelos serviços e obras.
Art. 16. Enquanto durar a execução de obras, instalações e serviços de qualquer natureza é obrigatória a colocação e manutenção de placas visíveis e legíveis ao público, contendo o nome do autor e co-autores do projeto, em todos os seus aspectos técnicos e artísticos, assim como os dos responsáveis pela execução dos trabalhos.

A placa de obra/serviço deve ser legível ao público e conter os seguintes dados:
1. Nome do autor(es) e/ou co-autor(es) do(s) projeto(s) e do(s) responsável(eis) técnico(s) pela execução da obra, instalação ou serviço, de acordo com o(s) seu(s) registro(s) ou visto(s) no CREA-MA;
2. Título, número da carteira e/ou do(s) “visto(s)” do(s) profissional(ais) no Crea-MA;
3. Atividade(s) técnica(s) específica(s) pela(s) qual(ais) o profissional(ais) é(são) responsável(eis);
4. Nome da empresa executora da obra, instalação ou serviço, se houver, com a indicação do respectivo número do registro ou “visto” no Crea-MA.

Atenciosamente,

Eng. Mecânico Alcino Araújo Nascimento Filho
Presidente do Crea-MA

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