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LEGISLAÇÃO DO SISTEMA DEBATIDA PELO CDEN

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A abertura da 2ª Reunião Extraordinária do Colégio de Entidades Nacionais do Sistema Confea/Crea, na última segunda-feira (10/9), foi marcada pelo pronunciamento do presidente do Colégio de Entidades Nacionais, Ricardo Nascimento, sobre a importância de discutir mudanças da legislação do Sistema, a partir das entidades. Recepcionados pelo presidente do Crea-MA, eng. mecânico Alcino Araújo Nascimento Filho, os presidentes e representantes das entidades, o conselheiro federal José Cícero da Rocha, representando o presidente do Confea, e o também conselheiro federal, pelo Maranhão, e coordenador da Comissão de Articulação Institucional do Sistema (Cais),  Cleudson Campos de Anchieta, ouviram o depoimento do presidente do Cden sobre as perspectivas de discussão, pelo Colégio, das mudanças da legislação do Sistema Confea/Crea e Mútua, tema da próxima Semana Oficial da Engenharia e da Agronomia. O primeiro dia também foi marcado por uma palestra magna do presidente do Sindicato dos Técnicos do Estado do Maranhão, João Batista Sousa, sobre os 400 anos da cidade de São Luís.
Ricardo Nascimento destacou propostas de alteração de leis como a 6.496 (Mútua) e a 5.960 (salário mínimo profissional) e, sobretudo, da Lei nº 5.194. Ele considera que, com a saída dos arquitetos do Sistema, não basta apenas tirar o termo Arquitetura da legislação. “Primeiro, porque também acontece uma alteração significativa do plenário do Confea. Um debate se faz necessário”. Para o presidente do Cden, a alteração desta lei deve ser mais completa, embora as entidades, os Creas e as coordenadorias “não possuam ainda um consenso sobre os pontos que deverão ser alterados na legislação”.
Na sua avaliação, esse debate deve vir das bases, das entidades. “Assim, poderemos formatar uma minuta de projeto de lei que atenda aos anseios de todas as entidades. De posse desta minuta, vamos afunilando o debate”. Para Nascimento, uma alteração que parta somente de uma categoria profissional gera o risco de as outras categorias que se sentirem prejudicadas inviabilizarem o projeto. “No seu art. 1, a Lei 5.194 tem que ser citar todas as modalidades que compõem o Sistema, e não apenas os engenheiros e agrônomos. E o principal que queremos com a reunião extraordinária é a definição de diretrizes, de propostas para a alteração dessa lei, como o resgate de informações dos Congressos Nacionais de Profissionais anteriores e outras mais recentes”.

Participação: Criado por uma resolução do plenário do Confea, em 1983, o Cden já possuía nesta época uma comissão diretora que discutiu toda a Lei 5.194, segundo Ricardo Nascimento. “O Cden é o guardião da ética e do debate sobre a legislação, esse é o nosso papel como órgão consultivo. Não podemos abrir mão disso”. Ricardo acredita ser necessário que as propostas que venham a fazer parte do debate sobre a legislação, inclusive na Soea, precisam ser discutidas nos regionais. “Elas precisam fazer o caminho inverso. Não podemos acreditar em uma proposta que venha de cima para baixo, ela tem que vir das bases. O tempo para isso dependerá do investimento financeiro que será feito, por meio de congressos nacionais, regionais e estaduais, específicos para isso. Isso depois da 69ª Soea, mesmo que antes levemos algumas diretrizes até ela. A Semana dificilmente conseguirá reunir propostas consensuais que alterem a Lei 5.194 com toda esta abrangência. Ela deve ser mais uma etapa deste processo, não a última. Uma etapa que vai melhorar a formatação das principais diretrizes apontadas pelas categorias”.

Lançamento: Neste sentido de incentivar a participação das entidades foi lançado, também na abertura, o livro de memórias da Sociedade Brasileira de Engenharia de Segurança: “A Fundação da Sobes e a Regulamentação da Engenharia da Segurança no Brasil – V. 1” , dentro do projeto Memória das Entidades. “Estamos solicitando a reedição da verba para que as outras 24 e as sete precursoras produzam também seus livros, com o valor atualizado de R$ 65 mil. Esta foi apenas a primeira”, comentou Ricardo Nascimento. “A gente fez um resgate dos ambientes das relações de trabalho, desde a ‘pré-história’ até a formulação da Lei 7.410/85, que regulamentou a profissão de engenheiro de segurança do trabalho, e a incluiu no Sistema Confea/Crea. É importante que este projeto seja mantido, inclusive pretendemos fazer um segundo volume, mostrando a criação das entidades regionais e a criação das Câmaras Especializadas de Engenharia de Segurança do Trabalho”, afirmou a presidente da Sobes, Marlise de Matosinhos Vasconcellos.

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