Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors
Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

Fiscalização

FISCALIZAÇÃO – Papel/função/forma de atuação/abrangência
Do papel/Função:
Nos termos da Lei 5.194/66, a fiscalização dos CREA’S tem por papel/função fiscalizar o exercício e a atividade profissional.

Da forma de Atuação:
Quanto á maneira/forma de atuação da fiscalização – Inicialmente, após a obtenção das informações e dados necessários, e constatado alguma desconformidade/irregularidade, o agente fiscal expede um auto de infração.

Da Abrangência:
No tocante à abrangência dessas ações ou da fiscalização dos CREA’s tem-se a atuação sobre os chamados grupos profissionais (Engenharia, Agronomia e Especiais dos níveis superior e técnico), compreendendo as modalidades profissionais (das Engenharias): Civil, Eletricista, Mecânica e Metalurgia, Química, Geologia e Minas,  Agrimensura e Segurança. do Trabalho.
Em todas, o agente fiscal busca identificar as diversas atividades desenvolvidas, no exercício profissional, exigindo as respectivas anotações (licença) (ART – Anotação de Responsabilidade Técnica), em nome e sob a responsabilidade técnica de um profissional da respectiva área/modalidade nos termos da Lei 6.49677. Com relação a tais atividades por áreas ou modalidades exemplificamos: Da modalidade/área Civil, tem-se as atividades: Projetos estruturais, Instalações Hidro-sanitárias, etc. Da modalidade/área de Elétrica, tem-se: Subestações, Redes Elétricas, Rádio e TV, etc.

ATENÇÃO: Profissional e/ou construtor!

ART’s nas obras/serviços
Uma via ou cópia da ART deve, obrigatoriamente, permanecer na obra/serviço, enquanto durar sua execução. O objetivo é facilitar o trabalho da fiscalização e evitar notificações indevidas

Selo de obra/serviço
Para toda obra/serviço fiscalizado que possua ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) é afixado um selo verde e para os que não possuam um selo vermelho indicando sua situação, respectivamente, de REGULAR e IRREGULAR.

Placa nas obras/serviços
A afixação de placa nas obras e/ou serviços é uma exigência legal (Art. 16 da Lei 5.194/66). A placa, além, de facilitar o trabalho dos Agentes de Fiscalização e informar para a comunidade sobre a presença, sempre obrigatória, de profissional habilitado naquele empreendimento, tem o poder de divulgar o nome do mesmo como responsável pelos serviços e/ou obras.

Características da placa:

  • Deve ter no mínimo 1,00m², além dos dados a seguir:
  • Nome do autor(es) e/ou co-autor(es) do(s) projeto(s) e do(s) responsável(eis) técnico(s) pela execução da obra, instalação ou serviço, de acordo com o(s) seu(s) registro(s) ou visto(s) no CREA-MA;
  • Título, número da carteira e/ou do (s) "vistos (s)" do (s) profissional(ais) no CREA-MA;
  • Atividade(s) técnicas(s) específica(s) pela(s) qual(ais) é(são) responsável(eis);
  • Nome da empresa executora da obra, instalação ou serviço, se houver, com a indicação do respectivo número do registro ou "visto" no CREA-MA.

IMPORTANTE!
É importante alertar que o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Maranhão não tem competência legal para a fiscalização das denúncias abaixo destacadas:

  • Trabalhadores sem equipamentos de segurança (EPI – Equipamentos de Proteção individual) Responsável: DRT – DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO;
  • Riscos de desabamento e questões de segurança em edificações – Responsável: DEFESA CIVIL;
  • Recuos de obras, invasão de terrenos vizinhos, aberturas de vãos (por exemplo janelas), em divisas de terrenos, entrega de alvarás. Responsável: SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO;
  • Questões financeiras, comerciais, perdas e danos. Responsável: JUSTIÇA COMUM;
  • Questões relativas a excesso de ruído, barulho excessivo, no horário do expediente, ou ainda, ruídos fora do horário comercial Responsável: SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE;
  • Questões relativas a excesso de ruído, barulho excessivo, no horário do expediente, ou ainda, ruídos fora do horário comercial. Responsável: SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE;
  • Contra profissionais por imprudência, imperícia e negligência – devem ser protocoladas em uma das inspetorias do Crea-MA, apresentando laudo técnico elaborado por profissional habilitado conforme DN 069/2001 – Confea (decisão normativa);
  • Contra profissionais por infração ao código de ética – devem ser protocoladas na sede ou inspetorias do Crea-MA, a partir da apresentação de provas documentais da infração cometida.

Obs.: Esclarecemos que as denúncias que não competem ao Crea-MA serão automaticamente canceladas, cabendo ao denunciante efetuar a denúncia ao órgão competente.

SERVIÇOS

NOTÍCIAS

Pular para o conteúdo