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Berilo Macedo participa da 1ª Reunião Extraordinária do Colégio de Presidentes.

12 de abril de 2019.

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     Encerrada ontem a 1ª Reunião Extraordinária do Colégio de Presidentes do Sistema Confea/Crea/Mútua, que aconteceu na sede do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea). Um dos temas do encontro foi a Medida Provisória 873, de março de 2019, que torna opcional o pagamento da contribuição sindical e que já recebeu 513 propostas de emendas. Uma delas, a de número 166, apresentada pelo deputado Tiago Mitraud (Novo-MG), propõe que seja também facultativo o pagamento das anuidades aos conselhos de regulamentação e fiscalização profissional.

     Para sensibilizar  parlamentares e os integrantes da Frente Parlamentar Mista da Engenharia, Infraestrutura e Desenvolvimento Nacional, instalada esta semana, presidentes de Creas fizeram uma ação parlamentar que levou ao Congresso uma agenda legislativa com os projetos de lei de interesse da sociedade e da área tecnológica nacional, e também objetiva esclarecer os parlamentares sobre o “equívoco” que a emenda representa.

     Na abertura da reunião extraordinária realizada nesta quarta-feira (10), o presidente do Confea, Joel Krüger, no comando dos trabalhos, afirmou que “se for opcional, a tendência é que poucos profissionais paguem a anuidade, o que vai afetar nosso trabalho de fiscalização e normatização profissional”. Ele também informou sobre as ações já realizadas com relação à MP 873, como a audiência com Davi Alcolumbre, presidente do Senado. Segundo ele, os parlamentares visitados se mostraram dispostos a atuar em favor do Sistema.

CP Confea


    Krüger reforçou o que já havia declarado durante a instalação da Frente, na tarde desta quarta-feira: “A gente presta um serviço à sociedade brasileira, que é mantido pelos profissionais. Se extinguirmos essa anuidade, o próprio Estado brasileiro terá que promover essa manutenção. Assim, mantemos as nossas questões internas paralelamente à oportunidade de discutirmos os grandes temas nacionais e construirmos juntos o desenvolvimento nacional”, ponderou, destacando a expressiva participação dos representantes dos Creas, conselheiros e outras lideranças. “O desenvolvimento nacional passa obrigatoriamente pela engenharia, agronomia e geociências”, enfatizou.

     Igor Tadeu Garcia, procurador-chefe do Confea, esclareceu os presidentes de Creas “sobre os conceitos que, me parecem, a emenda parlamentar da Medida Provisória 873/2019 confunde, como critérios jurídicos importantes, a exemplo, da diferença entre contribuição sindical e anuidade profissional, que possuem natureza e finalidades distintas. Acentuando, na sequência, que autarquias e sindicatos diferem na essência de suas atividades”.

    Para ele, o Sistema Confea/Crea “é pessoa jurídica de direito público, como estabelece o Código Civil, defende os interesses coletivos, os interesses da sociedade, enquanto os sindicatos defendem interesses particulares de seus associados, direitos individuais. Nós gerenciamos recursos públicos, somos fiscalizados pelo TCU e CGU”, lembrou.
Igor argumentou também que os recursos arrecadados pelos conselhos de regulamentação e fiscalização profissional são usados para executar suas atividades-fins, ou seja, o poder de polícia das profissões.   

     Entre as Adins (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) citadas por Igor, teve destaque a 1717 do Distrito Federal, que esclarece que uma atividade típica de Estado não pode ser delegada a entidades privadas. “O Poder Judiciário também entende que as anuidades são tributos e só podem ser arrecadadas por pessoas jurídicas de direito público, detentoras da chamada capacidade tributária ativa”, informou.
Para o procurador do Confea, “a MP tem como alvo os sindicatos e não os conselhos profissionais”.

     Ao se dirigir aos presidentes de Creas, Igor lembrou ainda que as autarquias se diferenciam das entidades de direito privado, especialmente dos sindicatos, afirmando que “a emenda 166 insere uma matéria estranha no texto original da MP 873/2019, faltando na proposta o requisito da pertinência temática”.

     Para ele, “se tirarmos a obrigatoriedade e a compulsoriedade do pagamento das anuidades, quebraremos os conselhos de fiscalização, impondo à União o custeio e exercício do poder de polícia".

    Certo de que há elementos jurídicos para combater a MP e sua proposta de emenda parlamentar, Igor Garcia lembrou que a cobrança da anuidade é garantida pela Constituição e pelo Código Tributário Nacional.

Fonte: Site do Confea (matéria editada)

 

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