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Prorrogação da Conciliação 2017 encerra dia 30/09

conciliação

     Encerra dia 30/09 a prorrogação da Conciliação 2017, realizada pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Maranhão (Crea/MA). A campanha visa à regularização dos profissionais e empresas que não quitaram suas anuidades, autos de infração e débitos na dívida ativa.

    A campanha de Conciliação estava prevista para ser finalizada no dia 30 de junho, mas o presidente em exercício do Crea-MA, Clovis da Silva Sousa Filho, explicou que prorrogou para o dia 30 de setembro porque atendeu à solicitação de muitos profissionais e empresas que não puderam regularizar no período determinado anteriormente. “É importante esta regularização junto ao Crea para que os serviços prestados por eles possam ser realizados de forma legal. Caso não estejam regularizados, ficam impedidos de exercer as atividades inerentes à engenharia”, ressaltou.

    Os interessados em negociar suas dívidas devem procurar o Setor de Cobrança do Crea/MA, que fica localizado na Rua 28 de Julho, nº 214, Centro, no horário das 8h às 14h. A negociação pode ser feita também aqui no site, acessando o novo sistema na área de ambiente de serviços. São concedidos descontos nos juros, multas e correções monetárias de até 100%.

     Entenda como funciona a Conciliação 2017 do Crea/MA, com as respectivas faixas e condições de negociação:

     I – Dívidas oriundas de Auto de Infração:

FAIXA 01Cota única: Desconto de 100% de Juros de Mora e Atualização Monetária, para Pagamento do boleto com vencimento em até 10 dias da data de negociação;

FAIXA 02: Parcelamento de 2 a 3 vezes: Desconto de 80% de Juros de Mora e Atualização Monetária, para Pagamento do boleto da 1ª parcela em até 10 dias da data da negociação;

FAIXA 03: Parcelamento de 4 a 6 vezes: Desconto de 60% de Juros de Mora e Atualização Monetária, para Pagamento do boleto da 1ª parcela em até 10 dias da data da negociação;

FAIXA 04: Parcelamento de 7 a 10 vezes: Desconto de 20% de Juros de Mora e Atualização Monetária, para Pagamento do boleto da 1ª parcela em até 10 dias da data da negociação;

II- Dívidas oriundas de anuidades de Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas:

FAIXA 01: Cota única: Desconto de 100% de Juros de Mora e Atualização Monetária, para Pagamento do boleto com vencimento em até 10 dias da data da negociação:

FAIXA 02: Parcelamento de 2 a 3 vezes: Desconto de 80% de Juros de Mora e Atualização Monetária, para Pagamento do boleto da 1ª parcela em até 10 dias da data  de negociação:

FAIXA  03: Parcelamento de 4 a 6 vezes: Desconto de 60% de Juros de Mora e Atualização Monetária, para Pagamento do boleto da 1ª parcela em até 10 dias da data de negociação.

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