Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors
Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

Nota de Esclarecimento

      O CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DO MARANHÃO– CREA/MA, considerando a repercussão da Decisão Plenária nº 073/2017-PL/MA referente à Deliberação 06/2017 da Comissão de Renovação do Terço do Plenário do CREA-MA-2017, que manteve a suspensão do registro da entidade de classe CLUBE DE ENGENHARIA DO MARANHÃO- CEM, vem a público esclarecer o que segue:

1. Em primeiro lugar, a decisão acima citada não se trata de cancelamento ou veto de registro da entidade de classe CLUBE DE ENGENHARIA DO MARANHÃO- CEM e sim da suspensão do registro em virtude do não atendimento ao inciso IV do artigo 21 da Resolução nº 1.070/2015 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia- Confea;

2. A Decisão Plenária nº 073/2017-PL/MA manteve a suspensão do registro ocorrido no ano de 2016 (Decisão Plenária nº. 133/2016 – PL/MA de 22 de agosto de 2016, homologada pela Decisão Plenária do CONFEA nº: PL-1276/2016 de 27 de outubro de 2016) pelo mesmo motivo que ocasionou a sua suspensão naquele ano, ou seja, o CLUBE DE ENGENHARIA DO MARANHÃO- CEM não apresentou documentos que comprovassem a associação efetiva dos profissionais citados em lista entregue à Comissão de Renovação do Terço do Plenário do CREA-MA-2017;

3. Em relação à comprovação dos associados, informamos que o CLUBE DE ENGENHARIA DO MARANHÃO- CEM teve por diversas vezes oportunidade de apresentar os documentos solicitados, tanto perante a Comissão de Renovação do Terço do Plenário do CREA-MA no ano de 2016, quanto na Comissão de Renovação do Terço do Plenário no ano de 2017;

4. O CREA-MA esclarece que prima sempre pela maior representatividade das entidades de classe dentro do Conselho Regional e pela união dessas entidades, visando o benefício da engenharia, da sociedade e o desenvolvimento do Estado como um todo. Entretanto, o CREA-MA, como entidade autárquica é regido pelo princípio da legalidade, fazendo somente o que a lei determina. Neste sentido, a decisão que manteve a suspensão do registro da entidade de classe CLUBE DE ENGENHARIA DO MARANHÃO- CEM foi proferida com base na resolução nº 1.070 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia- Confea;

 

 



São Luís-MA, 17 de agosto de 2017.

 

 

Atenciosamente,

Engº. Civil Clovis da Silva Sousa Filho
Presidente do CREA/MA

 

 

 

CREA Maranhão consegue suspensão imediata de concurso para engenheiro agrônomo na prefeitura de São Luís Gonzaga

O Crea Maranhão conseguiu a suspensão imediata do concurso da Prefeitura de São Luís Gonzaga para o cargo de engenheiro…

Curso completo – Avaliação de Imóveis e Benfeitorias Rurais

  Curso completo - Avaliação de Imóveis e Benfeitorias Rurais * Conforme a ABNT; * Metodologia Prática; * Software específico…

Cursos Gratuitos no CREA Maranhão em julho: Qualificação e Capacitação Profissional

Cursos Gratuitos no CREA Maranhão em julho: Qualificação e Capacitação Profissional O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Maranhão…

Exposição de arte no CREA-MA: “Movimentos, formas e cores” por Nelson Maia

Venha conferir a exposição abstrata "Movimentos, formas e cores" do artista maranhense Nelson Maia! Nelson Maia, conhecido por suas obras…
Pular para o conteúdo