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TERMO DE RETIFICAÇÃO DA ATA DA SESSÃO PÚBLICA REALIZADA EM 17/02/2017 REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2017 – CPL/CREA/MA

Aos dezessete dias, do mês de fevereiro, do ano de dois mil e dezessete, às quinze horas e vinte minutos, no Plenário Tancredo Neves do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Maranhão, doravante denominado CREA/MA, situado na Rua 28 de Julho, nº 214, 2º andar, Reviver, Centro, nesta capital, reuniu-se o Pregoeiro Substituto EVANDRO COSTA FERNANDES, designado pela Portaria nº 003, de 02 de janeiro de 2017, com a presença dos Membros da Equipe de Apoio: JOSÉ GERALDO MUNIZ LAGO FILHO e LILIANE BASTOERS FERNANDES, designados pela Portaria nº 003, de 02 de janeiro de 2017, para proceder à retificação da ata da Sessão Pública do PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2017, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de limpeza e conservação, constante no Processo Administrativo DAD – nº 2521006/2016.

 

Por motivo de erro de digitação, fica a ata da sessão pública de pregão, relativa ao Pregão Presencial nº 003/2017, realizada às nove horas do dia dezessete dias, do mês de fevereiro, do ano de dois mil e dezessete, retificada conforme se segue:

 

 

 

ONDE SE LÊ:

 

Aos dezessete dias, do mês de fevereiro, do ano de dois mil e dezessete, às nove horas, no Plenário Tancredo Neves do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Maranhão, doravante denominado CREA/MA, situado na Rua 28 de Julho, nº 214, 2º andar, Reviver, Centro, nesta capital, reuniu-se o Pregoeiro Substituto EVANDRO COSTA FERNANDES, designado pela Portaria nº 003, de 02 de janeiro de 2017, com a presença dos Membros da Equipe de Apoio: JOSÉ GERALDO MUNIZ LAGO FILHO e LILIANE BASTOERS FERNANDES, designados pela Portaria nº 003, de 02 de janeiro de 2017, para realizarem a Sessão Pública de reabertura do PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2017, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de limpeza e conservação, constante no Processo Administrativo DAD – nº 2521006/2016.

 

O Pregoeiro, às nove horas, declarou aberta a Sessão, solicitou aos licitantes interessados que apresentassem suas credenciais, que após análise, observando os critérios estabelecidos no Edital, credenciou as empresas, MARANATA SERVIÇOS LTDA –EPP,  CNPJ: 09.453.646/0001-07, HORUS SERVIÇOS E CONSULTORIA EIRELI – ME, CNPJ: 22.480.059/0001-67 e G L DE OLIVEIRA CONSTRUÇOES E SERVIÇOS EPP, CNPJ N: 14.752.432/0001-63, com seus respectivos representantes, indicado(s) no ANEXO I.

 

Dando continuidade o Pregoeiro declarou encerrado o credenciamento, sendo limitada a participação na sessão a 03 (três) licitantes, devidamente, credenciados.

 

O Pregoeiro passou então à leitura do parecer técnico de análise das propostas de preços realizado pela Assessoria Técnica do CREA/MA, que concluiu que:

 

LEIA-SE:

 

Aos dezessete dias, do mês de fevereiro, do ano de dois mil e dezessete, às nove horas, no Plenário Tancredo Neves do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Maranhão, doravante denominado CREA/MA, situado na Rua 28 de Julho, nº 214, 2º andar, Reviver, Centro, nesta capital, reuniu-se o Pregoeiro Substituto EVANDRO COSTA FERNANDES, designado pela Portaria nº 003, de 02 de janeiro de 2017, com a presença dos Membros da Equipe de Apoio: JOSÉ GERALDO MUNIZ LAGO FILHO e LILIANE BASTOERS FERNANDES, designados pela Portaria nº 003, de 02 de janeiro de 2017, para realizarem a Sessão Pública de reabertura do PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2017, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de limpeza e conservação, constante no Processo Administrativo DAD – nº 2521006/2016.

 

O Pregoeiro, às nove horas, declarou aberta a Sessão, solicitou aos licitantes interessados que apresentassem suas credenciais, que após análise, observando os critérios estabelecidos no Edital, credenciou as empresas, MARANATA SERVIÇOS LTDA –EPP,  CNPJ: 09.453.646/0001-07, HORUS SERVIÇOS E CONSULTORIA EIRELI – ME, CNPJ: 22.480.059/0001-67 e G L DE OLIVEIRA CONSTRUÇOES E SERVIÇOS EPP, CNPJ N: 14.752.432/0001-63, com seus respectivos representantes, indicado(s) no ANEXO I.

 

Dando continuidade o Pregoeiro declarou encerrado o credenciamento, sendo limitada a participação na sessão a 03 (três) licitantes, devidamente, credenciados.

 

O Pregoeiro passou então à leitura do parecer técnico de análise das propostas de preços realizado pela Assessoria Técnica do CREA/MA, que concluiu que:

 

“ 1) Conforme analisado as planilhas de preços das empresas (MARANATA SERVIÇOS LTDA – EPP ; HORUS SERVIÇOS E CONSULTORIA EIRELI- ME ;    G L DE OLIVEIRA – ME e INFINITY LOCAÇÃO SERVIÇOS E GESTÃO – EIRELI) apontamos os seguintes fatos:

 

A empresa Horus Serviços e Consultoria Eireli – ME, em suas planilhas de Proposta de Preços foi detectados erros conforme segue abaixo:

  • Na cotação dos materiais a ser usado na execução dos serviços de limpeza e conservação predial detectou-se em suas planilhas um possível subfaturamento de suas cotações, podendo, portanto, tornar-se inexequível a Planilha de Composição de Custos de materiais por ano, sendo assim, sugiro que solicite uma comprovação de exequibilidade;

 

  • Nas Planilha de Composição de Custos de materiais por ano; Composição de Custos Unitário de Mão de Obra e Composição de Encargos Sociais, verificou-se que as mesmas estão Ipsis litteris em valores unitários, com a da empresa Maranata Serviços Ltda-EPP, com exceção do BDI, com isso, sugiro que seja feito uma apuração de possível indícios de irregularidades. Cabe ressaltar que todos os itens da planilha de composição de custo de materiais, sendo 43 itens, estão com o mesmo preço unitário.

 

  • Em sua Planilha Orçamentária Sintética por M2, pode-se detectar que a mesma não cumpriu a exigência de limites Mínimos para contratação de serviços de limpeza e conservação- R$/m2, que corresponde conforme estabelece a portaria nº 007/2015  valores para ano de 2016/2017( PORTARIA GERAL DE VALOR LIMITE PARA VIGILÂNCIA E LIMPEZA – Unidade de Federação – MA) do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão o seu valor mínimo de 4,87, onde a empresa Horus Serviços e Consultoria Eireli – ME em sua planilha foi de 4,83.

 

  • Informo que não encontramos a planilha relativa a composição de custos indiretos, tributos e lucro da empresa Horus Serviços e Consultoria Eireli – ME nos autos deste processo.

 

A empresa Maranata Serviços Ltda -EPP, em suas planilhas de Proposta de Preços foram detectados erros conforme segue abaixo:

  • Na cotação dos materiais a ser usado na execução dos serviços de limpeza e conservação predial detectou-se em suas planilhas um possível subfaturamento de suas cotações, podendo, portanto, tornando-se inexequível a Planilha de Composição de Custos de materiais por ano, sendo assim, sugiro que solicite uma comprovação de exequibilidade;

 

  • Na Planilha de Composição de Custos de materiais por ano; Composição de Custos Unitário de Mão de Obra e Composição de Encargos Sociais, verificou-se que as mesmas estão Ipsis litteris em valores unitários e final com a da empresa Horus Serviços e Consultoria Eireli – ME , com isso, sugiro que seja feito uma apuração minuciosa sobre este indício de irregularidade. Cabe ressaltar que todos os itens da planilha de composição de custo de materiais, sendo 43 itens, estão com o mesmo preço unitário.

 

  • Em sua Planilha Orçamentária Sintética por M2, pode-se detecta que a mesma não cumpriu a exigência de limites Mínimos para contratação de serviços de limpeza e conservação- R$/m2, que corresponde conforme estabelece a portaria nº 007/2015  valores para ano de 2016/2017( PORTARIA GERAL DE VALOR LIMITE PARA VIGILÂNCIA E LIMPEZA – Unidade de Federação – MA) do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão o seu valor mínimo de 4,87, onde a empresa Maranata Serviços Ltda-EPP em sua planilha foi de 4,83.

A empresa G L de Oliveira – ME, apresentou planilha de preços onde não foi detectado nenhum erro em suas planilhas.

A empresa Infinity Locação Serviços e Gestão Eireli, em suas planilhas de Proposta de Preços foi verificado as seguintes observações:

  • Na Planilha de Composição de Custo Unitário de Mão de Obra foi cotado o Salario do Auxiliar em R$ 891,00, entretanto a Constituição Federal exige que ninguém pode ganhar menos de 01 Salario Mínimo ( R$ 937,00), no seu Art. 7º inciso IV prevê que (“salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender as suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim”);( Quando se diz que nenhum trabalhador pode ganhar menos do que o valor do salário mínimo deve ser considerado aquele que cumpre jornada de trabalho de 44 horas semanais e 220 horas mensais.), ou seja, a Planilha de Composição de Custo Unitário de Mão de Obra feri a Constituição Federal;”

As demais disposições da supracitada ata permanecem inalteradas.

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