Regularize-se com o Refis do CREA-MA
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O Programa de Recuperação Fiscal (Refis) do CREA-MA garante que profissionais, empresas e qualquer pessoa que tenha dívidas com o Conselho, as renegociem em até 36 parcelas e com até 100% de desconto nos juros.
Aproveite essa oportunidade. Conheça os critérios de participação:
1. Serão passíveis de inclusão no Programa de Recuperação de Créditos somente os débitos inscritos em dívida ativa vencidos há mais de 2 (dois) anos, relativos a anuidades, multas por infração à legislação profissional e demais débitos;
2. O débito poderá ser quitado à vista ou mediante parcelas mensais iguais e sucessivas, no mínimo, R$ 70,00 (setenta reais) cada parcela, sendo vedada a concessão de descontos do montante principal da dívida, da correção monetária e da multa de 20% (vinte por cento) a que se refere o art.63, §§ 2º e 3º, da Lei nº 5.194/66;
3. O parcelamento está condicionado à apresentação de requerimento pelo interessado e será processado mediante celebração de Termo de Confissão de Dívida, ficando estabelecido a incidência de multa contratual no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o saldo devedor da dívida parcelada, em caso de descumprimento do acordo;
4. O Programa de Recuperação de Créditos Fiscais e Tributários (REFIS) aos créditos inscritos em Dívida Ativa do CREA/MA, com a redução progressiva dos juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, com a observância dos seguintes parâmetros:
- À vista, redução de 100 % (cem por cento);
- De 1 a 12 parcelas, redução de 70 % (setenta por cento);
- De 13 a 24 parcelas, redução de 50 % (cinquenta por cento);e
- De 25 a 36 parcelas, redução de 30 % (trinta por cento).
Para mais informações acesse a portaria na íntegra logo abaixo:
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