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5G e as Legislações Municipais

Publicado: 14/06/2022 15:13 – Fonte: Assessoria de Comunicação CREA-MA

A proximidade do prazo legal estabelecido pela ANATEL para a implantação do 5G nas capitais do Brasil leva a preocupações pela demora por parte dos municípios na regulamentação das leis municipais, devido a questões relativas à instalação e ocupação do solo, questões paisagísticas, outorgas de alvarás de construção e autorizações ambientais.

 

Lembrando que a ANATEL prorrogou por 60 dias o prazo para a implantação do 5G (antes o prazo limite era 31 de julho de 2022), sendo que um dos motivos para tal prorrogação foi a demora dos municípios em aprovar as legislações municipais que propiciem a implantação do 5G.

 

 A Lei Federal nº 13.116/2015 estabelece normas gerais para implantação e compartilhamento da infraestrutura de telecomunicações, assim, em que pese as peculiaridades locais, a legislação municipal deve estar em harmonia com a legislação federal, pois é bom lembrar ser de competência exclusiva da União a regulamentação e fiscalização das telecomunicações, sendo que tais tarefas são desempenhadas pelas autarquias federais: Sistema CONFEA-CREA (Lei Federal nº 5.194/1966), que cuida de aspectos relacionados à segurança da sociedade, através da regulamentação, verificação, controle e fiscalização do exercício profissional da Engenharia, Agronomia e Geociências e  ANATEL (Leis Federais 13.116/2015 e 9.472/1997), que cuida dos aspectos relacionados à  regulamentação e à fiscalização de aspectos técnicos das redes e dos serviços de telecomunicações.

 

As telecomunicações constituem atividade característica da Engenharia (art. 1º alínea b da Lei Federal nº 5.194/1966), tal atribuição é de competência dos profissionais do Grupo Engenharia Modalidade Eletricista (Resolução 473/2.002-CONFEA, Tabela de Títulos Profissionais, última atualização 17/12/2021) e campo de atuação profissional dos Engenheiros Eletricistas, Engenheiros Eletrônicos, Engenheiros de Telecomunicações e Engenheiros de Computação. A lesividade coletiva nessas atividades quando não desempenhadas por profissionais legalmente habilitados, ou seja, profissionais devidamente qualificados e com registro no conselho de fiscalização profissional, no caso o CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia), pode levar a acidentes graves como este que ocorreu no Maranhão recentemente: Homem morre eletrocutado na Cidade de Santa Inês, matéria noticiada pelo JMTV 2ª edição em 03/10/2020 e levou a deliberação da Decisão nº 354/2020-C.E.E.E./CREA-MA  e ao julgamento do relatório de fiscalização pela Decisão nº 60/2022-C.E.E.E./CREA-MA. Tais situações levaram o CREA-MA a criar em caráter permanente a C.A.P.A. (Comissão de Análise e Prevenção de Acidentes), aprovada pela Decisão Plenária nº 022/2021-PL/MA, em 1º de junho de 2021, e também à criação das operações especiais de fiscalização: Handoff, Gateway, Broadcast e Bid Telecom, pela C.E.E.E./CREA-MA, com vista a ações preventivas de acidentes na Engenharia.

 

A Engenharia de Telecomunicações envolve riscos reconhecidos ao trabalhador, tanto que o Ministério do Trabalho e Previdência editou as normas regulamentadoras NR10 ( Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade), NR35 ( Trabalho em Altura ) e NR15-ANEXO 7 ( Atividades e Operações Insalubres/Radiações Não-Ionizantes), pois há instalações elétricas e lógicas nos sites, torres para instalação de rádios e compartilhamento dos postes das redes de distribuição de energia elétrica para o FTTx e transmissão de ondas rádio na faixa de micro-ondas.

 

O CREA-MA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Maranhão), ciente da sua missão de benefício e proteção da sociedade nas atividades profissionais da Engenharia, Agronomia e Geociências, também instituiu o Grupo de Trabalho “Cidades Inteligentes”, aprovado por unanimidade na Decisão Plenária nº 004-PL/MA, e, em 16 de março de 2022, o referido Grupo de Trabalho do CREA-MA fez uma apresentação na sede da FIEMA à Vereadora Karla Sarney, relatora do Projeto de Lei do 5G na Câmara Municipal de São Luís, sobre Projeto e Execução de Sistemas de Comunicação 5G, e também a FIEMA e a Conexis (Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal) apresentaram suas considerações, assim juntos, FIEMA, CONEXIS e CREA-MA apresentaram as suas propostas para serem incluídas na minuta do Projeto de Lei municipal dentro das óticas da eficiência, da qualidade e da segurança.

 

Após a publicação da Lei Municipal do 5G em nossa capital, o GT Cidades Inteligentes reuniu-se novamente em 08 de junho de 2022 na sede do CREA-MA e analisou a Lei nº 6.985/2022, produzindo uma nota técnica, que foi encaminhada à prefeitura de São Luís e à Câmara de Vereadores, ponderando sobre questões do ponto de vista técnico, em especial requisitos de qualidade e segurança para a sociedade ludovicense.

 

Na ocasião estiveram presentes o Adv. Miqueias Albuquerque, Chefe de Gabinete da vereadora Karla Sarney, Adv. Kadjah Oliveira, Assessora Jurídica da vereadora Karla Sarney, Carlos Alberto Asses,sor Técnico da Vereadora Karla Sarney, Eng. Eletric. Catterina Dal Bianco, Coordenadora do GT Cidades Inteligentes do CREA-MA, Adv. Heron Garcez, Eng. Eletric. Maurício Machado de Oliveira, membro do GT Cidades Inteligentes do CREA-MA e Eng. Eletric. Rogerio Moreira Lima, Vice-Presidente do CREA-MA

 

O alerta fica aos gestores públicos do nosso Estado, sejam eles da esfera  municipal, estadual ou federal, que, em caso de dúvidas em atividades da engenharia, procurem o CREA-MA, pois afinal os acidentes podem deixar marcas que as desculpas não apagam (Autor Desconhecido)

Dr. Rogerio Moreira Lima

Vice-Presidente do CREA-MA

Diretor Regional e de Inovação da ABTELECOM

Professor PECS/UEMA

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