O profissional não precisa mais da assinatura do representante da empresa para solicitar a baixa da responsabilidade técnica
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O CREA-MA segue desburocratizando os procedimentos.
O profissional não precisa mais da assinatura do representante da empresa para solicitar a baixa da responsabilidade técnica conforme a portaria 160/2021-PRESI:
Art. 1º - Estabelecer o procedimento para análise dos pedidos de baixa de profissional do quadro técnico da Pessoa jurídica neste Conselho:
I – O DERC-PJ deverá efetuar a baixa do profissional do quadro técnico quando for requerida ao Crea pelo profissional ou pela pessoa jurídica, devendo, após efetuar a baixa, comunicar a outra parte envolvida;
II - No caso de interrupção, suspensão ou cancelamento do registro profissional, a baixa será realizada de ofício, independentemente de solicitação da pessoa jurídica ou do profissional.
III - No caso de cessar o vínculo do profissional com a pessoa jurídica, a baixa poderá ser realizada mediante a solicitação de qualquer uma das partes, ou ainda de ofício pelo Crea, caso possua informações documentais idôneas acerca do cancelamento do vínculo entre as partes.
IV - A baixa do quadro técnico por falecimento do profissional será processada administrativamente pelo Crea mediante apresentação de cópia de documento hábil ou de informações acerca do óbito.
Confira a portaria na íntegra no anexo abaixo:
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