O CREA-MA através da operação BID TELECOM a qual se destina à fiscalização das contratações públicas envolvendo serviços de engenharia pertinentes as atividades de telecomunicações, que é campo de atuação privativa de engenheiros, por força da Lei Federal 5.194/66 e de regulamentos do CONFEA, executou ação que ensejou a retificação do edital do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), referente ao pregão eletrônico 17/2021.
No edital publicado no dia 04 de agosto de 2021, relacionado à licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor Preço, para contratação de empresa especializada em circuitos dedicados de Internet de 100 Mbps com proteção anti-DDoS para interligação das redes locais de comunicação de dados da sede do TRE/MA e o Fórum Eleitoral deste Tribunal, não constava como requisito de Qualificação Técnica a formação profissional em Engenharia, bem como a Certidão de Acervo Técnico (CAT) para os engenheiros com atribuição do art. 9º da Resolução nº 218/1973-CONFEA.
Observando a legalidade da intervenção do CREA-MA, o TRE-MA retificou o edital, publicado no dia 13 de setembro, corrigindo assim o requisito essencial que é a formação profissional e registro no Conselho, com fundamento no art. 1º, alínea “b”, art. 7º, alínea “g” da Lei Federal nº 5.194/196 e Art 9° da Resolução n° 218/1973-CONFEA com amparo legal no art. 27, alínea “f”, da Lei Federal nº 5.194/1966 e Anexo I da Resolução nº 614/2013 da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL (Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia).
Os itens referentes a Qualificação Técnica (19.8.4, 19.8.5, 19.8.6, 19.8.6.1 e 19.8.6.2), também foram alterados incluindo-se junto ao ato convocatório os seguintes documentos: 1. Atestado de Capacidade Técnica devidamente averbado no CREA; 2. Certidão de Acervo Técnico – CAT, referente ao atestado (A CAT apresentada pela empresa licitante deverá ser do profissional responsável técnico vinculado a mesma); 3. Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Física, comprovando que o engenheiro detentor da CAT e do Atestado de Capacidade Técnica, é responsável pela referida empresa; 4. Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Jurídica, comprovando que a empresa possui registro no conselho profissional.
Para o presidente do CREA-MA, Eng. Civ. Luis Plécio, ações como a BID TELECOM, asseguram o mercado de trabalho aos profissionais que estão legalmente habilitados a executar os serviços de telecomunicações e demais atribuições relacionadas a engenheiros eletricistas, de telecomunicações, de computação, e outros previstos em legislação específica, garantindo a qualidade dos serviços por engenheiros com formação técnica específica.
É o CREA-MA trabalhando pela valorização dos profissionais das engenharias, agronomia, e geociências, sempre prezando pela segurança da sociedade maranhense.
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