O Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) envida esforços para combater a Resolução nº 205/2022 do Conselho Federal dos Técnicos (CFT) que, se levada adiante, colocará a sociedade em risco, como alerta o eng. civ. Joel Krüger. “Profissionais de nível técnico não dispõem de capacitação para desenvolver atividades de maior envergadura do que prevê a Lei nº 5.524/1968, que trata do exercício da profissão de Nível Médio”, afirma o presidente do Confea.
O documento publicado pelo CFT diz que “fica assegurado ao técnico industrial em edificações e ao técnico industrial em construção civil executar obras sem limite de área, desde que haja projeto elaborado por profissional habilitado”. O texto visa alterar a Resolução nº 58/2019, contra a qual o Confea já ajuizou Ação Civil Pública. “O processo está em fase de sentença, ou seja, em breve terá decisão por parte do Poder Judiciário Federal em relação ao mérito da referida resolução, que avoca de forma absolutamente ilegal competência regulamentar que não possui”, informa o procurador jurídico Igor Tadeu Garcia.
Diante de tentativas de usurpação de competências profissionais que coloquem a sociedade em situação de vulnerabilidade, o presidente Krüger assegura que o Confea reforça imediatamente sua atuação no Judiciário para evitar tamanhos riscos. “O trabalho dos técnicos industriais deve continuar restrito ao que lhes é propiciado pelos seus aprendizados”, argumenta.
Horário: 8h às 14h
Segunda à sexta-feira
Av. dos Holandeses, Quadra 35, Lote 08, Calhau, São Luís - MA
CEP 65071-380
98 2106.8300
98 2106.8303
Atendimento CREA-MA