A Comissão Eleitoral Regional do Crea-MA, instituída pela Decisão Plenária PL-nº 048/2015, no uso de suas atribuições que lhe confere o art 19. §2º do Regulamento Eleitoral para eleição de membros da Diretoria da Caixa de Assistência dos Profissionais do CREA-MA (Resolução Confea nº 1.022/2007). TORNA PÚBLICO o extrato das decisões sobre os requerimentos de registro de candidatura, abrindo-se o prazo de 2 (dois) dias para eventuais impugnações junto a CER, conforme art 20. do mesmo regulamento, os quais deverão ser protocolados até dia 22/01/2016 às 18:00 horas na sede do CREA-MA.
Horário: 8h às 14h
Segunda à sexta-feira
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