COMUNICADO
Comunicamos aos interessados, pessoa física e jurídica, registrados no Sistema CONFEA/CREA/MA, que este Conselho Regional, estará realizando um levantamento nas anuidades dos seus integrantes, para verificar a regularidade dos mesmos. A medida a ser tomada, tem amparo nos ditames do artigo Art. 64, da Lei nº 5.194/66, que determina: “Será automaticamente cancelado o registro do profissional ou da pessoa jurídica que deixar de efetuar o pagamento da anuidade, a que estiver sujeito, durante 2 (dois) anos consecutivos, sem prejuízo da obrigatoriedade do pagamento da dívida”.
No intuito de evitar constrangimentos e a tomada de medidas que venham a manchar a boa relação entre as partes, convidamos V.Sa. a comparecer à sede do CREA/MA ou nas Inspetorias e Escritórios correspondentes, a fim de providenciar a regularização.
Para tanto, o Presidente do CREA/MA, o engenheiro mecânico, Cleudson Campos de Anchieta, no intuito de estimular a regularização dos seus registrados, emitiu a Portaria nº 166, de 23 de fevereiro de 2015, na qual, determinou mudanças na cobrança de anuidades em atraso de profissionais e pessoas jurídicas registradas no CREA-MA, aprovando, ad referendum do Plenário, as seguintes medidas:
1. O cancelamento da Decisão PL-CREA/MA nº 9, de 01 de fevereiro de 2011;
2. Que a penalidade de cancelamento de registro por ausência de pagamentos de anuidade de profissional ou pessoa jurídica será aplicada se comprovada a ausência de pagamento de anuidades por, no mínimo, 2 (dois) anos consecutivos;
3. Que os processos de cobrança de anuidade de profissionais e pessoas jurídicas que estiverem em débito com mais de 2 (duas) anuidades, ficam obrigados ao pagamento relativo somente aos 2 (dois) últimos anos.
Nesse sentido e contando com a atenção de todos
Subscrevemo-nos.
São Luis/MA, 13 de julho de 2015.
Cleudson Campos de Anchieta
Presidente do CREA/MA
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