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MUDANÇAS NA COBRANÇA DE ANUIDADES EM ATRASO DE PROFISSIONAIS E PESSOAS JURÍDICAS

Que a Portaria nº 166/2015, de 23 de fevereiro, determina mudança na cobrança de anuidades em atraso de profissionais e pessoas jurídicas registradas no CREA-MA.

Onde determina, ad referendum do Plenário, as seguintes medidas:

  1. O cancelamento da Decisão PL-CREA/MA nº 9, de 01 de fevereiro de 2011;
  2. Que a penalidade de cancelamento de registro por ausência de pagamentos de anuidade de profissional ou pessoa jurídica será aplicada se comprovada a ausência de pagamento de anuidades por, no mínimo, 2 (dois) anos consecutivos;
  3. Que os processos de cobrança de anuidade de profissionais e pessoas jurídicas que estiverem em débito com mais de 2 (duas) anuidades, ficam obrigados ao pagamento relativo somente aos 2 (dois) últimos anos.

 

Leia a portaria N°166/2015

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